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Simples Nacional (EPP) vendas como proceder

Márcio Y.

Márcio Y.

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 02:42

Boa Noite,

Primeiro acesso no fórum, meio perdido ainda mas creio que em breve me acostumo.

Me desculpem se estou postando em lugar errado ou tópico já existente.

Tenho algumas dúvidas que espero que alguém possa me ajudar.

A empresa que trabalho está localizada em SP e passou a ser optante do simples nacional neste ano de 2013. Atua no ramo de venda de peças e componentes para tratores e máquinas pesadas, não fabrica, apenas compra de industrias e importadores e as revende.

As minhas dúvidas são:

1) No caso de venda de itens ST para estados de SP utilizamos a CFOP 5405 e não destacamos ICMS nem ICMS ST. A mensagem utilizada no corpo da nfe neste caso é - ICMS pago antecipadamente conforme artigo 313-O decreto 45490-0. Está correto?

2) No caso de venda de itens ST para fora do estado de SP e para estados com convênios com SP como devemos proceder nestes 04 casos, em termos de CFOP, CST, destaque ou não de ICMS:

a) pessoa física (consumidor final)?;
b) pessoa jurídica (consumidor final) com CNPJ porém sem IE?;
c) pessoa jurídica (consumidor final) com CNPJ e com IE?;
d) revenda?

Não sei se estou correto, mas acho que no caso de consumidor final devo aplicar um percentual % sobre o valor do produto (varia de 5 a 10%, dependendo do estado) e no caso de revenda devo utilizar o MVA (que também varia dependendo do estado). Alguém, sabe onde acho esta tabela de percentual a ser aplicado e valores de MVA?
Tenho que citar algum nr. de protocolo, mensagem ou observação no corpo da nfe? Se sim, onde posso achar os nrs. deste protocolo, ou qual mensagem devo mencionar?

3) No caso de venda de itens normais sem ST, tanto para o estado de Sp como para fora do estado, utilizamos a CFOP 5102 e 6102, respectivamente, e no corpo (observação) da nfe utilizamos a seguinte mensagem - permite o aproveitamento de R$ XXXX, conforme artigo 23 da LC 123. Está correto?

4) A MVA para o PR é de 59,60% e CE de 40%?

Me desculpem a extensão do tópico, é que realmente preciso urgente de uma segunda opinião sobra as dúvidas acima mencionadas, uma vez que sinto que meu contador está meio perdido.

Se puderem me ajudar, agradeço pela compreensão e respostas.

Grato, tenham um bom dia.
Márcio



Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:41

Olá Marcio. Seja bem vindo ao fórum.

Então vamos...


1) No caso de venda de itens ST para estados de SP utilizamos a CFOP 5405 e não destacamos ICMS nem ICMS ST. A mensagem utilizada no corpo da nfe neste caso é - ICMS pago antecipadamente conforme artigo 313-O decreto 45490-0. Está correto?

Está correto sim.


2) No caso de venda de itens ST para fora do estado de SP e para estados com convênios com SP como devemos proceder nestes 04 casos, em termos de CFOP, CST, destaque ou não de ICMS:


As vendas são feitas no balcão Ou pela internet/representante?

Pergunto isso pois vendas no balcão o ICMS é devido aqui para São Paulo, e nessa situação, em todos os casos será 6.403 e 500.

Se a venda é pela internet, representante, ou qualquer outro método que caracterize compra no estado do destinatário, então o ICMS é devido para o estado de destino e ai a coisa meio que complica.

Vendas para estados não conveniados, o ICMS das operações próprias deve ser destacado, sendo o CFOP 6.102 e a CST 101 para empresas com I.E. e 102 para empresas sem I.E.
O produto sai tributado e o ICMS pago antecipadamente pela empresa deverá ser reavido nos moldes da portaria CAT 17/99.

Não sei se estou correto, mas acho que no caso de consumidor final devo aplicar um percentual % sobre o valor do produto (varia de 5 a 10%, dependendo do estado)

Entendo que está correto, entretanto, depende muito do protocolo ICMS assinado entre os estados, alguns pedem o recolhimento do diferencial de alíquota da substituição tributária(diferença de 5% a 10%), mas se esse diferencial não foi acordado no protocolo, então o produto deverá sair tributado (6.102/101 ou 102) e o ICMS que a empresa pagou antecipado reavido nos moldes da P.C 17/99.


e no caso de revenda devo utilizar o MVA (que também varia dependendo do estado).
Alguém, sabe onde acho esta tabela de percentual a ser aplicado e valores de MVA?

Entendo que esteja correto também.
O MVA e alíquota para o calculo é sempre os determinados na legislação do estado de destino.
Cada estado tem sua própria tabela, recomendo que acesse o portal tributário de cada unidade da federação que deseja a informação.

Existem empresas que vendem sistemas com essa informação, aqui pagamos por um produto chamado st-cenofisco, da empresa Cenofisco. Muito bom, sempre atualizado, e apesar de meio salgado (R$ 1.800,00 por ano) eu recomendo.

Tenho que citar algum nr. de protocolo, mensagem ou observação no corpo da nfe? Se sim, onde posso achar os nrs. deste protocolo, ou qual mensagem devo mencionar?

Tem sim, a mensagem é ICMS recolhido antecipadamente conforme protocolo ICMS XXX/XXX.
Onde, já respondi acima ok.


3) No caso de venda de itens normais sem ST, tanto para o estado de Sp como para fora do estado, utilizamos a CFOP 5102 e 6102, respectivamente, e no corpo (observação) da nfe utilizamos a seguinte mensagem - permite o aproveitamento de R$ XXXX, conforme artigo 23 da LC 123. Está correto?


Está correto sim, lembrando que se a empresa não tem I.E. então não aproveita o crédito e vc pode suprimir essa parte da mensagem.


4) A MVA para o PR é de 59,60% e CE de 40%?


Precisaria da NCM de cada produto para ter certeza, mas creio que é isso mesmo (não tenho 100% de certeza)

OBS: todas as NFs emitidas por SIMPLES NACIONAL devem ter a seguinte mensagem em observações:

DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL, NÃO TRANSFERE CRÉDITO DE IPI.

A mensagem de aproveitamento de crédito é informada só quando for o caso.

Espero que tenha ajudado um pouco, restando dúvidas, é só postar.

Abraços
L

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Márcio Y.

Márcio Y.

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 16:16

Boa Tarde Luciano,

Tudo bem?

Primeiramente gostaria de agradecer e muito pela sua resposta.

Como disse, compramos de industrias e importadores e revendemos os produtos. As vendas que fazemos são sempre por telefones e emails, o que acho que ajuda a tentar me responder o item 2 abaixo:

2) No caso de venda de itens ST para fora do estado de SP e para estados com convênios com SP como devemos proceder nestes 04 casos, em termos de CFOP, CST, destaque ou não de ICMS:

a) pessoa física (consumidor final)?;
b) pessoa jurídica (consumidor final) com CNPJ porém sem IE?;
c) pessoa jurídica (consumidor final) com CNPJ e com IE?;
d) revenda?

Somente a título de curiosidade falando de itens de ST, e você talvez possa me ajudar a informar se está correto ou não, consultei os estados do PR e BA no dia de hoje.
No caso do PR, me informaram o seguinte: pessoa física (CFOP 6.108 sem destaque de ST), pessoa jurídica com CNPJ e sem IE (CFOP 6.108 sem destaque de ST), pessoa juridica com CNPJ e IE (CFOP 6.102 sem destaque de ST), revenda (CFOP 6.404 com calculo de MVA).
NO caso da BA, me informaram o seguinte: pessoa física (CFOP 6.108 com recolhimento de ST), pessoa juridica com CNPJ e sem IE (CFOP 6.108 com recolhimento de ST), pessoa juridica com CNPJ e IE (CFOP 6.404 com recolhimento de ST), revenda (CFOP 6.404 com calculo de MVA).
Os três primeiros casos consumidores finais e o ultimo revenda.
Ou seja, regras diferentes para os 02 estados. Não sei realmente como devo proceder.

Acima na sua resposta você mencionou também a CFOP 6.403 (eu nunca usei ela aqui). Mas caso ela seja aplicável no meu caso vou passar a considerá-la.

Referente ainda a um dos itens da sua resposta, a mensagem em dados adicionais da nfe que utilizo em casos de itens ST pode ser igual para todos os Estados? Por exemplo - ICMS pago antecipadamente conforme artigo 313-O decreto 45490-0. Ou devo acrescer alguma informação e ou protocolo para diferentes estados?

Mais uma vez obrigado pela sua atenção e resposta, e espero que possa me ajudar com mais estas perguntas.

Grande Abraço,
Márcio



Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 07:58

Olá, vou tentar ajudar da melhor forma que conseguir ok, entretanto, é sempre bom primeiro ler o protocolo que trata do recolhimento do imposto com a UF de destino e claro, entrar em contato com a fiscalização do estado destinao afim de buscar orientações. blz?!?


Como disse, compramos de industrias e importadores e revendemos os produtos. As vendas que fazemos são sempre por telefones e emails, o que acho que ajuda a tentar me responder o item 2 abaixo:


Neste caso, o ICMS será devido nos estados de destino.

2) No caso de venda de itens ST para fora do estado de SP e para estados com convênios com SP como devemos proceder nestes 04 casos, em termos de CFOP, CST, destaque ou não de ICMS:

a) pessoa física (consumidor final)?;
b) pessoa jurídica (consumidor final) com CNPJ porém sem IE?;
c) pessoa jurídica (consumidor final) com CNPJ e com IE?;
d) revenda?


são várias situações, sendo:

a) pessoa física (consumidor final)?
UF com protocolo: 6.108 / 000 (produto sai tributado, reaver ICMS conf. P.C.17/99)
UF sem protocolo: 6.108 / 000 (produto sai tributado, reaver ICMS conf. P.C.17/99)
b) pessoa jurídica (consumidor final) com CNPJ porém sem IE?;
UF com protocolo: 6.108 / 000 (produto sai tributado, reaver ICMS conf. P.C.17/99)
UF sem protocolo: 6.108 / 000 (produto sai tributado, reaver ICMS conf. P.C.17/99)
c) pessoa jurídica (consumidor final) com CNPJ e com IE?;
UF com protocolo: 6.102 / 000 (produto sai tributado, reaver ICMS conf. P.C.17/99)
obs: existem estados que dependendo do que acordaram em protocolo, deve-se recolher o ICMS-ST sobre o diferencial de alíquota e utilizar-se do CFOP/CST 6.403 / 060. Essa orientação veio de fiscal do estado de BA.
UF sem protocolo: 6.102 / 000 (produto sai tributado, reaver ICMS conf. P.C.17/99)
d) revenda?
UF com protocolo: recolher ICMS-ST conforme protocolo.
UF sem protocolo: 6.102 / 000 (produto sai tributado, reaver ICMS conf. P.C.17/99)

Somente a título de curiosidade falando de itens de ST, e você talvez possa me ajudar a informar se está correto ou não, consultei os estados do PR e BA no dia de hoje.
No caso do PR, me informaram o seguinte: pessoa física (CFOP 6.108 sem destaque de ST) , pessoa jurídica com CNPJ e sem IE (CFOP 6.108 sem destaque de ST) , pessoa juridica com CNPJ e IE (CFOP 6.102 sem destaque de ST) , revenda (CFOP 6.404 com calculo de MVA)


Essa creio que seja o mais correto, geralmente é isso que oriento meus clientes a fazer.

NO caso da BA, me informaram o seguinte: pessoa física (CFOP 6.108 com recolhimento de ST) , pessoa juridica com CNPJ e sem IE (CFOP 6.108 com recolhimento de ST) , pessoa juridica com CNPJ e IE (CFOP 6.404 com recolhimento de ST) , revenda (CFOP 6.404 com calculo de MVA).


Ba é complicado pois o protocolo com eles cobre também o diferencial de alíquota, então cada vez que ligo lá tenho uma informação diferente. fiz consulta e me passaram quase a mesma coisa, só o CFOP que era 6.403 e não 6.404.
(adicionado em edição) Liguei agora a pouco lá, novamente, e me passaram que o correto mesmo é usar 6.404. vai saber.... :(

Os três primeiros casos consumidores finais e o ultimo revenda.
Ou seja, regras diferentes para os 02 estados. Não sei realmente como devo proceder.


Recomendo que antes de mais nada, leia os protocolos ICMS de cada estado, depois, entre em contato com cada UF para retirar dúvidas, é complicado, dá um trabalho danado, mas só achei essa solução para isso, e mesmo assim meia e volta preciso refazer a consulta para ter certeza que me informaram certo.
Existe uma consulta formal que pode ser feita às fazendas estaduais. Uma vez de posse da resposta, esta tem força legal. Talvez seja o caso do amigo utilizar esse recurso, embora eu saiba que exista não sei direito como funciona.

Acima na sua resposta você mencionou também a CFOP 6.403 (eu nunca usei ela aqui). Mas caso ela seja aplicável no meu caso vou passar a considerá-la.


Eu acho que é errado, entretanto, foi orientação de um Fiscal lá de BA, n lembro o nome do cidadão agora. Como meu cliente raramente venda da BA acabei por nem atualizar minha consulta. Ainda creio que o correto para a situação seja o 6.404.


Referente ainda a um dos itens da sua resposta, a mensagem em dados adicionais da nfe que utilizo em casos de itens ST pode ser igual para todos os Estados? Por exemplo - ICMS pago antecipadamente conforme artigo 313-O decreto 45490-0. Ou devo acrescer alguma informação e ou protocolo para diferentes estados?


O correto é mencionar o protocolo ICMS, pois o artigo 313-0 regulamenta as operações aqui em SP, o que regulamenta as operações interestaduais são os protocolos e por isso eles devem ser mencionados.
Ex: venda de Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 para BA.
Se for para revenda, deve-se mencionar a seguinte frase:
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL, NÃO TRANSFERE CRÉDITO DE IPI. ICMS recolhido por substituição tributária conforme PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008
Se fosse para consumidor final, com IE, deveria ser:
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL, NÃO TRANSFERE CRÉDITO DE IPI. PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ x,xx CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE x,xx%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123.( é só um exemplo ok, para BA, consumidor final tem que recolher o ICMS-ST do diferencial de alíquota, e entra na mensagem acima ok. )
SE fosse para consumidor final sem IE, deveria ser:
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL, NÃO TRANSFERE CRÉDITO DE IPI.

O 313-0 só para vendas dentro de SP.

RESUMO:

ICMS-ST é um imposto com uma regulamentação extensa e controversa.

É tão complexa que nem os especialistas conseguem dar um parecer final, sempre mandam entrar em contato com a fazenda estadual da UF de destino para maiores orientações, e olha que aqui eu possuo suporte da CENOFISCO e da IOB.

Por fim, recomendo que faça isso mesmo. Entre em contato com os fiscais da fazenda do estado de destino, tire suas dúvidas aqui no fórum, pois cada estado é um caso e cada operação é um caso mais específico ainda.

Espero te ajudado...

Vamos conversando ok.

Abraços

L


Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Márcio Y.

Márcio Y.

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 11:03

Bom dia Luciano,

Tudo bem?

Mais uma vez muito obrigado pelos prestativos esclarecimentos.

Com certeza serão importantes aqui para minha utilização.

Vou também seguir suas orientações referentes à consultas.

Qualquer dúvida vou postando aqui e solicitando mais uma vez a sua ajuda.

Muito obgrigado.

Abraços
Márcio

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