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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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obrigatoriedade de nota fiscal mei

ANTONIO ROSADO JUNIOR

Antonio Rosado Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 08:14

Bom Dia Tcheler!
A nota fiscal está "dispensada" quando for entre cliente PF e MEI ou PJ ou MEI (#fisco para cada estado - a PJ emite uma N.F. de entrada para contabilizar aquela compra).
Porém, quando o cliente exigir a N.F. é obrigatório o fornecimento da mesma, conforme Lei 8.137/1990 que tipifica os crimes de ordem tributária:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

É isso!

Contador
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 11:33

Meus amigos bom dia,


Sim, muito obrigado,porém um Mei não nasce com inscrição estadual e sim com CNPJ, e a mesma tem que ser requirida junto a SEFAZ pelo menos aqui no estado do Rio de janeiro e também não necessita de inscrição estadual para emitir nota fiscal para PF (no caso MEI)apenas de uma AIDF para confeccionar os talões de nota fiscal!!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:46

Caros amigos, apesar de não ser obrigado a emitir notas para pessoas físicas, sempre aconselho aos prestadores, empresários, etc... a seguirem uma regra basica do comércio ... "o cliente sempre tem razão" ou seja, acho que não devemos nos indispor com o cliente por esse motivo, mesmo calçados por lei.


Att, Reinaldo Fonseca


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