Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Um MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, porém e se o cliente fizer questão da nota, como proceder???
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Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Um MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, porém e se o cliente fizer questão da nota, como proceder???
Antonio Rosado Junior
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom Dia Tcheler!
A nota fiscal está "dispensada" quando for entre cliente PF e MEI ou PJ ou MEI (#fisco para cada estado - a PJ emite uma N.F. de entrada para contabilizar aquela compra).
Porém, quando o cliente exigir a N.F. é obrigatório o fornecimento da mesma, conforme Lei 8.137/1990 que tipifica os crimes de ordem tributária:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
É isso!
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Antônio,
Neste caso mesmo não estando obrigada a emissão de nota fiscal é necessário tirar inscrição estadual e talonário para eventual necessidade,é isso ??
Gabriela Meneses
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeFabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Tcheler de Oliveira
o mei não é obrigado a emitir notas para cobrir suas despesas, mas é obrigado a emitir quando alguém pedir, seja PF ou PJ ok
Antonio Rosado Junior
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá Tcheler de Oliveira,
Creio que os Nobres Colegas responderam ao seu questionamento.
Sds.
Antoni
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Meus amigos bom dia,
Sim, muito obrigado,porém um Mei não nasce com inscrição estadual e sim com CNPJ, e a mesma tem que ser requirida junto a SEFAZ pelo menos aqui no estado do Rio de janeiro e também não necessita de inscrição estadual para emitir nota fiscal para PF (no caso MEI)apenas de uma AIDF para confeccionar os talões de nota fiscal!!
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)Caros amigos, apesar de não ser obrigado a emitir notas para pessoas físicas, sempre aconselho aos prestadores, empresários, etc... a seguirem uma regra basica do comércio ... "o cliente sempre tem razão" ou seja, acho que não devemos nos indispor com o cliente por esse motivo, mesmo calçados por lei.
Carlos Eduardo Zulli de Moraes Leitão
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) É mais fácil o preenchimento de uma nota fiscal eletronica cedida pela própria sefaz!!
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Carlos Eduardo,boa tarde!
Como funciona essa nota fiscal eletrônica cedida pela sefaz,no caso para consumidor final em um comercio de roupas e acessórios??
muito obrigado!!
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