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ICMS - Redução da Base de Cálculo

Cesar Glozan

Cesar Glozan

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2006 | 14:42

Bom dia, mais uma vez necessito da magnífica ajuda dos colegas. Quanto ao ICMS - SP; gostaria de saber: a redução da base de cálculo, cf. convênio 52/91 e posteriores, nas saídas de máquinas e equipamentos, também se aplica nas saídas internas? (SP para SP), sendo que quem compra faz a revenda desses equipamentos?? Grato

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Quarta-Feira | 5 julho 2006 | 15:12

Aplica-se perfeitamente a redução desde que, as maquinas, aparelhos ou equipamentos industriais estejam arrolados pela NBM ao Anexo I do Convênio 52/91 citado.

abraço



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Silmara

Silmara

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:48

Peço a ajuda dos colegas para a seguinte questão:

A diretoria me questionou sobre um novo procedimento para a emissão da nota fiscal de entrada dos veículos usados e gostaria de saber de vocês se estaremos cobertos pela Lei ou se estaremos vulnerável. Quando compramos um veículo usado temos o custo de despachante que gostaríamos de embuti-lo na nota fiscal de entrada. Com isso acertaríamos nossos custos de venda; internamente os gerentes já teriam estes custos embutidos na NF., e por outro poderíamos reduzir um pouco os impostos. Estaríamos nos embasando no RICMS art.37 inciso X § 1° , por exemplo. Um cliente compra um veículo zero e deixa o usado como parte de pagamento no valor de R$ 10.000,00. Quando emitíssemos a N.Fiscal de Entrada colocaríamos como valor do veículo os R$ 10.000,00 e como despesas acessórias os 500,00. Gostaríamos de sua opinião sobre este procedimento ou se teriam outra orientação.

Obrigada.

Atenciosamente

Silmara Novo

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