Peço a ajuda dos colegas para a seguinte questão:
A diretoria me questionou sobre um novo procedimento para a emissão da nota fiscal de entrada dos veículos usados e gostaria de saber de vocês se estaremos cobertos pela Lei ou se estaremos vulnerável. Quando compramos um veículo usado temos o custo de despachante que gostaríamos de embuti-lo na nota fiscal de entrada. Com isso acertaríamos nossos custos de venda; internamente os gerentes já teriam estes custos embutidos na NF., e por outro poderíamos reduzir um pouco os impostos. Estaríamos nos embasando no RICMS art.37 inciso X § 1° , por exemplo. Um cliente compra um veículo zero e deixa o usado como parte de pagamento no valor de R$ 10.000,00. Quando emitíssemos a N.Fiscal de Entrada colocaríamos como valor do veículo os R$ 10.000,00 e como despesas acessórias os 500,00. Gostaríamos de sua opinião sobre este procedimento ou se teriam outra orientação.
Obrigada.