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CC-e para CNPJ

Bruno Lima

Bruno Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 20:17

Prezados,
Boa Noite!

Recebi algumas notas fiscais de entrada referentes a minha filial com o CNPJ da minha matriz, esse é o único dado incorreto descrito na DANFE. De acordo com o SEFAZ com o "CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970" Art. 7º, § 1º-A, a carta de correção poderia ser emitida caso não esteja relacionada aos itens descritos:

"Acrescido o § 1º-A ao art. 7º pelo Ajuste SINIEF 01/07, efeitos a partir de 04.04.07.
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.
"

Então sendo o dado a corrigir somente o CNPJ, ja que o Endereço, Nome da Empresa e outros esta descrito corretamente, eu poderia solicitar essa carta de correção para a nota fiscal ou ela é barrada pelo segundo item do §1º-A?

Aguardo resposta.

Bruno Lima
Bacharel em Ciências Contábeis
Contador Autônomo
AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 17:45

Entre matriz e filial no mesmo estado, e no mesmo mês de apuração, faria uma resalva de não recebimento por estar em desacordo com os dados da Danfe, faria uma NFE de Entrada desta NFE na Filial e Emitiria a NFE correta. Obs dentro do mesmo mês mas é bom dar uma olhada na legislação com relação a emissão de NFE entrada!

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