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Antecipação Parcial do ICMS e Aliquota de 4%

Indira

Indira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 11:37

Pessoal,

Aqui no nordeste o antecipado vai ficar mais alto, em relação a compras efetuadas onde a liquota passou a ser 4%?
Por exemplo:
Uma nota de origem de SP e destino Bahia de R$ 1.000,00 que antes o antecipado seria R$ 100,00 agora vai ser R$ 130,00 é isso?
O cálculo vai ser este?

Grata!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 15:41

Indira,

Está correto. Seria 10% porque a aliquota interestadual de SP era 7% e passou para 4% para produtos importados. Com a nova regra, deverá recolher a titulo de antecipado 13%.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Cledivaldo Souza

Cledivaldo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 17:59

Por favor me informem uma coisa. Uma empresa de importados com a aliquota interestadual de 4% vende aqui para Bahia cuja a aliquota interna é 17%.
>A antecipação parcial será de 13% ?
>E o crédito será de 4% também na antecipação total.
>E quando ele comprar de simples nacional como saberei se o crédito é 4% ou 7% já que não vem destacado imposto na nota?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 21:40

Cleidivaldo,

A antecipação parcial não é um diferencial de aliquotas que coloca 13% do valor total da nota e sim o confronto do debito destacado com o debito da aliquota interna. Nas compras de empresa do simples, você terá o crédito "ficticio" para abater o debito da operação interna.

Lucas Santana Costa
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Cledivaldo Souza

Cledivaldo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 09:30

Lucas,
É verdade. Desculpe não me expressei bem. Na verdade eu gostaria de saber se ao adquirir devo aproveitar só os 4%? E no caso se eu comprar uma empresa do simples nacional que o imposto não vem destacado como vou saber se é 4% ou 7% ? Você disse que a aproveita um crédito fictício, quer dizer que quando vier, por exemplo de São Paulo, de uma empresa do Simples Nacional, independente de ser importado ou não, sempre aproveitarei 7% de crédito?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 15:57

Cleidivaldo,

Nas aquisições do simples não gera direito a crédito. No antigo RICMS/BA já estava expresso, conforme abaixo:

Art. 97. É vedado ao contribuinte, ressalvadas as disposições expressas de manutenção de crédito, creditar-se do imposto relativo à aquisição ou à entrada, real ou simbólica, de mercadorias no estabelecimento, bem como aos serviços tomados:

XI - nas aquisições de mercadorias e serviços efetuadas junto a microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, ou junto a ambulantes;

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Cledivaldo Souza

Cledivaldo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 19:43

Veja bem acho que não estou conseguindo explicar:

A nossa é uma empresa do Simples adquirindo de uma empresa do Simples, não tem Apuração de ICMS. Só que ao adquirir uma mercadoria de fora do estado é necessário fazer a antecipação parcial código 2175,mesmo sendo do Simples, para o estado da Bahia.

Exemplo : Aquisição de mercadoria com alíquota interna de 17%, procedente de Estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo (alíquota interestadual de 7%), sem IPI:
(A) Valor dos produtos = R$ 100,00
(B) Valor do IPI = R$ 0,00
(C) Valor Total da Nota = (A + B) = R$ 100,00 (Base de Cálculo)
(D) ICMS Destacado na nota fiscal (7%) = R$ 7,00
(E) Alíquota Interna do Produto = 17%
(F) Valor Devido = [(C) x (E)] – (D) = (100,00 x 17%) – 7,00 = 10,00

Só que quando compramos de uma empresa do Simples Nacional de outro estado o ICMS não vem destacado, aí a instrução que tenho é que no cálculo da antecipação parcial devemos usar o valor dos produtos x alíquota interestadual ( tipo se vier de SP 7%) para efetuar os cálculos conforme o exemplo acima. Por que mesmo sem destacar subentende-se que é a aliquota de origem. Só que no caso da nossa empresa estamos adquirindo também produtos que poderiam ser 4% que é a alíquota de alguns importados. Daí imagino que devamos continuar a aproveitar a alíquota de 7% por que se não vem destacado continuo a aproveitar essa alíquota subentendida.

Luiz Carlos Calderon

Luiz Carlos Calderon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 11:28

Bom dia!

Cledivaldo, o crédito é de 4% assim como vc provisiona o de 7%, já que não vem ICMS destacado, poderá identificar a alíquota através do CST de cada produto o primeiro algarismo identifica a origem da mercadoria, lembrando que em uma só NF poderá vir mercadorias com 4% ou 7% (ou 12% a depender da região).

Desde 1º de janeiro de 2013, vigora a alíquota interestadual de ICMS de 4%, nas operações com mercadorias importadas do exterior ou submetidas a processo de industrialização com conteúdo de importação superior a 40%.

TABELA CST

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional;

Espero ter esclarecido sua dúvida.

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