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Entrega de mercadoria em outro estado

Carline Maristela do Prado

Carline Maristela do Prado

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 10:25

Uma empresa do estado de São Paulo pode faturar para uma empresa do estado do Rio de Janeiro porém entregar na filial da cidade de Niterói no Rio de Janeiro, isso é permitido entregar em endereço diferente do que foi faturado?

Alguem pode ajudar em relação as leis interestaduais.

Aguardo

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 17:29

Boa tarde Carline,

pode, desde que seja feita uma venda por conta e ordem, onde a emitente emitirá uma nota para seu cliente(tributada se for o caso CFOP 6118 / 6119), o cliente emitirá uma nota de transferência para sua filial, especificando que será entregue por conta de ordem da emitende e a emitente de posse de cópia dessa nota de transferência emitira uma nota de remessa por conta e ordem de terceito (sem imposto) para acompanhar a mercadoria até o destino final.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:46

Bom dia Narciso,

nesse caso uma observação a ser levada em conta:

1º) O Cliente é um prestador de serviço, correto? Nesse caso como a atividade da empresa lhe permite atuar em locais diferente a própria nota de venda deverá acompanhar o produto aonde quer que seja entregue, desde que informado nos dados complementares que o material deverá ser entregue em X local. Aconselho cobrar do cliente algum documento que especifique o local onde o mesmo está prestando o serviço (CEI, contrato, etc...) para evitar problemas em barreiras fiscais e anexá-lo à nota.

Atc

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João Alves de Menezes Júnior
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narciso tranin

Narciso Tranin

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:10

Boa tarde João Alves,

Então eu emitiria uma nota de venda normal para esse cliente (que é um prestador de serviço) colocando na observação da N.F. o local que o cliente quer que entregue em são paulo, e anexando um documento da parte do cliente comprovando sobre este local?

Eu pesquisei algo como venda à ordem, neste caso não é necessário fazer esta venda à ordem devido o cliente ser prestador de serviço?

E desculpe alongar a matéria, pelo fato de o imposto ser pago no rio, as barreiras não irão nos complicar?

agradeço muito sua ajuda.
obrigado

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 16:31

Então eu emitiria uma nota de venda normal para esse cliente (que é um prestador de serviço) colocando na observação da N.F. o local que o cliente quer que entregue em são paulo, e anexando um documento da parte do cliente comprovando sobre este local?

R: Isso

Eu pesquisei algo como venda à ordem, neste caso não é necessário fazer esta venda à ordem devido o cliente ser prestador de serviço?

R: A venda a ordem é uma operação triangular, onde envolve 3 entidades diferentes, o que não é o caso, por isso não carateriza uma venda a ordem.

E desculpe alongar a matéria, pelo fato de o imposto ser pago no rio, as barreiras não irão nos complicar?

R: Em teoria não deveria pois a legislação não preve essa situação mas de qualquer forma faria uma consulta a Sefaz SP.

Atc

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João Alves de Menezes Júnior
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ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 10:49

Olá amigos do Fórum...
Tenho uma situação semelhante, uma empresa de SP vende uma mercadoria para outra empresa tb de SP e esta solicita a entrega da Mercadoria em uma outra empresa fora do Estado de SP, como ficaria a emissão das notas, CFOP e destaque dos impostos?? poderiam me ajudar...??obrigada!!

ADRIANO DO PATROCINIO

Adriano do Patrocinio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 17:54

Boa tarde!

Amigos,gostaria da ajuda de vcs...Acontece que nossa empresa aqui do RJ vai vender uma mercadoria para outra empresa aqui no RJ,sendo que o cliente pediu para entregarmos em São Paulo.O fato de entregarmos em São Paulo geraria algum tipo de imposto? E como ficaria a emissão da nota fiscal?

Desde já agradeço!!!

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