Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Gostaria de saber como vai ficar a situação do Acetoc NCM 29141100 no novo protocolo do icms-st em Minas Gerais se vai ser ou não cobrado a substituição para os produtos acima de 30ml.
respostas 4
acessos 981
Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Gostaria de saber como vai ficar a situação do Acetoc NCM 29141100 no novo protocolo do icms-st em Minas Gerais se vai ser ou não cobrado a substituição para os produtos acima de 30ml.
Hudson Moura de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Prezada Mércia, bom dia.
Conforme citado no item 24 do ANEXO XVItem 24 ANEXO XV
O item 24 da Parte 2 deste Anexo, terá nova redação a partir de 1°/03/2013,
de acordo com o Decreto nº 46.137, de 21 de janeiro de 2013.
A alteração que notei foi somente da MVA que até 28 de Fevereiro de 2013 continua sendo 51%, já a partir do dia 01/03/2013 será de 60% conforme o Decreto informado acima, ou seja, a substituição tributária continua normalmente só altera a MVA.
Link do Decreto 46.137 de 21/01/2013
Espero ter ajudado.
Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Muito obrigada Hudson Moura de Oliveira foi de grande valia sua resposta
Hudson Moura de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeMercia, disponha!
Igor Cardoso Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Estou com a seguinte dúvida eu sou de MG, estou fazendo um cálculo para ICMS-ST de compra de SP, devo aplicar a Resolução 3166, para ver o crédito do produto?
E sempre vou ajustar o MVA com o ICMS próprio?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.