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RETENÇÃO DE ISSQN - Simples Nacional

RAFAEL LEONARDO DE SOUZA

Rafael Leonardo de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 09:56

Bom dia.

Tenho a seguinte dúvida:

Como Tomador de serviços na Cidade de Pouso Alegre MG, faço retenção de 3% conforme lei Municipal.

Surgiu um serviço prestado por demolidora enquadrada no Simples Nacional com alíquota de 4,65%.

Na hora de escriturar e efetuar a retenção como devo proceder?

Retenho somente os 3% ou os 4,65%??

Obrigado,

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 21:30

Boa noite Rafael.

Seja bem vindo ao portal.

Como o prestador do serviço é optante pelo simples nacional, você deve fazer a retenção de 4,65% de ISSNQ.

Deixo abaixo site, para eventual pesquisa a respeito da legislação, e também uma sala aqui no portal aonde possa se discutir um pouco mais acerca do assunto..

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 em seu artigo 21
§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

Lei Complementar 116/2003.

Sala -> Retenção de ISS de empresas simples nacional

Sds.

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