x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 531

Carta de correção eletronica

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 12:16

Bom dia.

Alguém sabe me dizer se a carta de correção eletronica, só é emitida pela empresa emitiente ou pode ser emitida pela empresa destinatária?

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Rogério Geraldino

Rogério Geraldino

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Marketing
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 12:39

Bom dia Meriele,

a CC-e pode somente ser emitida pela empresa ou contribuinte que emitiu a NF-e. Ele é responsável pela mesma e suas informações.
Para saber mais sobre a carta de correção eletrônica você também pode conferir um post / entrevista realizado com nosso contador acessando: www.tecnospeed.com.br


Rogério Geraldino
Analista de Marketing - TecnoSpeed TI
https://www.tecnospeed.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.