Fiscal Excelence
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia !!Alguem poderia me orientar tenho uma empresa lucro presumida nas notas fiscais de saída ele coloca icms recolhido por substituição tributaria conforme artigo 274 do ricms/sp valor da base de calculo utilizado dai ele coloca o valor da nota.Nas notas de entrada ele fica com credito.Acredito eu que nas notas de saida ele tem que reter 18% de icms estou correta:????empresa é comercio atacadista de ferramentas e ferragens cne 4672900.
Ou ele tem que me mandar um papael dizendo que ele tem credito??