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Taxa de juros e multa de ICMS-SP

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 11:45

Bom dia a todos
Estou com uma duvida sobre o percentual de multa e juros de ICMS em São Paulo, como entro no site e o sistema calcula para o dia não sei as aliquotas e meu cliente me perguntou. Ja li a legislação, mas não entendi, alguem pode me auxiliar?

Priscilla Oliveira de Paula
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 15:50

Boa Tarde Priscilla.

Multa e Moratória

O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, nos termos dos artigos 253 e 257, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito à multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela

- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento

- 10% (dez por cento), após o 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

A multa prevista no Artigo 528 do RICMS/SP, na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido. Aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração ficando condicionado, ao recolhimento integral do ICMS incidente nas prestações e serviços de comunicação, relativamente a todos os fatos geradores de que trata o artigo 1º do RICMS/SP , no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do Decreto 45.490 de 2000.

Quanto ao contribuinte beneficiado, que não questione, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação e adote como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação o valor total dos serviços cobrados do tomador, bem como desista formalmente de ações judiciais e recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando ao afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação e observe disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

Para facilitar você pode calcular neste link:clique aqui

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:37

Olá, pode me ajudar por favor, estou com duvida quanto a calcular o juros e multa do icms em atraso..icms no valor de 72,00 com fato gerador em 21/11/12, vencimento em 10/12/2012, pagarei hoje 30/04/2013.. fiz o calculo no site da sefaz em conta fiscal e o valor que dá lá é 3,04 de juros e 7,20 de multa... acho que esta errado pois são praticamente 6 meses de atrado e o valor dos juros é só 3,04...alguem sabe me dizer se é isso mesmo e me ajudar a calcular??

pela tabela de calculo o que faço devo pegar o indice do dia e multiplicar pelo tantos de dias vencido e o valor do icms? é isso?

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:04

Tita, Bom dia!

Esta correto sim.

O Calculo se da da seguinte forma: A multa de mora a ser aplicada é de 10% e o juros de mora a razão de 0,03% ao dia.

72,00 principal
dias devidos: 140
juros: 0,0003 (coeficiente)
Cálculo: atraso de 140 dias (x) 0,0003 = 0,0420
R$ 72,00(x) 0,0420 = R$ 3,03

Multa: 72x 10%= 7,20

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:14

Obrigado pela resposta Caroline.

Tita. Alem disso na respsota que postei para a Priscila, tem um link da SEFAZ que calcula direto para que não haja nenhuma sombra de duvidas....

Muito obrigado mais uma vez forte abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:49

Boa Tarde tita.

temos em nosso escritorio uma parceria com uma empresa e la faz o calculo do icms, eu calculei aqui da uma olhada.

caso queira conhecer segue o link http://www.econeteditora.com.br/index.asp?url=inicial.php



Estado São Paulo
Data de vencimento 21/11/2012
- Data de pagamento 30/04/2013
1 Valor Principal R$72,00
2 Multa 10%
3 Valor da Multa R$7,20
4 Juros Multiplicador 0.0480
5 Valor do Juros R$3,46

CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS –

6 Valor da Multa + Juros: (3 + 5) R$10,66
7 Valor Total (1 + 6) R$82,66

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
O percentual de multa será de 2%, 5%, 10% ou 20%, conforme o prazo (vide critérios abaixo). Com relação ao percentual dos juros, basta usar o multiplicador, constante nas tabelas práticas para cálculo dos juros de mora, disponível a seguir.
TABELA DE MULTAS PARA PAGAMENTO DO ICMS EM ATRASO
O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa prevista acima:
- na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
- aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.
Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.

At.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 18:02

Pessoal boa tarde!

Alguém por aí sabe como fazer cálculo de atualização de AIIM do Estado de SP? Estou com um em mãos para ser atualizado, estou quebrando a cabeça com ele pois não consegui nem decifrar como que a SEFAZ-SP chegou a taxa de juros que está no AIIM original conforme a data de lavratura.

Caso alguém possa por favor ajudar!

Grato,
Sydney.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 20:28

Alguém por aí sabe como fazer cálculo de atualização de AIIM do Estado de SP? Estou com um em mãos para ser atualizado, estou quebrando a cabeça com ele pois não consegui nem decifrar como que a SEFAZ-SP chegou a taxa de juros que está no AIIM original conforme a data de lavratura.


No auto de infração a base de cálculo da multa é "atualizada" com juros desde dezembro de 2009 para os fatos ocorridos anteriormente a esta data e a partir de cada mês para os fatos posteriores.

Depois disso o valor da multa "atualizado" é acrescido de juros a partir do segundo mês seguinte à lavratura do AIIM.

O imposto vem com juros desde o vencimento.



Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:39

Bom dia Salvador.

Obrigado pela resposta, a sistemática que você expôs compreendi perfeitamente, grato.

Agora, por favor me diga quanto ao cálculo eu devo utilizar o comunicado DA no site da SEFAZ-SP do mês anterior, onde são divulgadas as tabelas de cálculos de juros de mora para Multa Infracionais de ICMS e tabela de juros de mora para Cálculo de ICMS, correto?

O problema é que quando vou conferir a alíquota aplicada no AIIM e compara-la com a tabela, as vezes não consigo compreender o que ocorre que não bate, as vezes a alíquota que vem no AIIM é 0,04 ou 0,01 por exemplo, a maior para o período que a que consta nas tabela.

Pode ser isto algum equivoco no cálculo da SEFAZ-SP?

Grato,
Sydney.

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