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Nota Fiscal Eletrônica de Devolução de Venda.

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 14:41

§ 2° A devolução ou a troca serão comprovadas mediante:

I - restituição pelo cliente da via do documento fiscal a ele destinada, ou, tratando-se de devolução ou troca parciais, cópia reprográfica do documento;

(1488) II - declaração do cliente ou do responsável, no documento referido no inciso anterior, de que devolveu ou trocou as mercadorias, especificando o motivo da devolução ou da troca, com menção ao seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e telefone, ou, tratando-se de pessoa jurídica ou seu preposto, com a aposição do carimbo relativo à inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;

(1128) III - visto obrigatório do Posto de Fiscalização, se existente no itinerário normal que deva ser percorrido pelo transportador, no documento que acobertar ou acompanhar o trânsito da mercadoria devolvida.


Att!!!!!

Ana Cláudia

Ana Cláudia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 14:57

Olá Gustavo, obrigada pela resposta, mas não sou contadora ainda, se você pudesse me explicar mais claramente, devo ou não emitir uma devolução de venda, ou deve ser emitida a devolução da compra pelo cliente ou deve ser somente por declaração mesmo?

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 15:13

Vamos lá entao,
a sua empresa emitiu uma nf com o cfop 5102, se:
- for para nao contribuinte (pessoa fisica ou isento de IE), voce podera entrar com a nota (gerando uma nota de entrada cfop 1202) desde que façam a declaracao no verso conf especificado acima.

- for pessoa contribuinte ( com IE):
- devolucao total pode ser com declaracao pelo responsavel no verso da nota acompanhado do carimbo com CNPJ da empresa.
- parcial, a empresa compradora devera emitir a nf de devolucao.

Dayane Hollerbach

Dayane Hollerbach

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 15:26

Ana Cláuda,
O que o nobre colega Gustavo colocou está correto, apenas complementando o que ele disse, existem duas formas de devolução

a) Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário:

Após o recebimento das mercadorias pelo destinatário, compete ao mesmo a emissão de Nota Fiscal de devolução que servirá para acompanhar as mercadorias.
Então basta você dar entrada na nota.
b) Devolução com a mesma Nota Fiscal:
Nos casos em que a mercadoria seja devolvida com a mesma Nota Fiscal, deverá ser efetuado o procedimento que o Gustavo mencionou.
Nesse caso você deve emitir uma Nota para acusar o recebimento, da mesmo forma que é feito com Nota fical Avulsa. Com o CFOP: 1201 ou 1202.

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