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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Evandro Rogerio

Evandro Rogerio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2006 | 11:24

bom dia!!!
sou tec. em contabilidade e tenho um cliente produtor rural, e ele me pediu p/ levantar o seu credito de icms p/ que ele possa utilizar na compra de implementos agricolas... acontece que nunca escriturei o icms durante todo o periodo... como faço para levantar esse credito?? ou na tem como? precisa de escrituracao de nfs ? precisa entregar alguma declaracao ao posto fiscal?

por favor estou com urgencia nesse caso...
sera que alguem pode me ajudar?

desde ja agradeco a atencao de todos

ate mais
evandro


gostaria de saber como é que funciona o icms rural, como faço para utilizar o credito, tenho que escritura-los? tenho que entregar alguma declaracao ao posto fisca??

Evandro Rogerio

Evandro Rogerio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 15 março 2006 | 15:01

Luiz Carlos, tenha a santa paciencia ne? o forum foi feito para as pessoas ajudarem umas as outras, e nao um meio de comercio, agora se voce acha que é demais ajudar os outros, fique na sua beleza, vai fazer sua merchandagem em outro lugar!!! Agora se vc puder fazer o favor de me ajudar eu lhe agradeco!!!1

ronaldo moraes de oliveira

Ronaldo Moraes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 13 julho 2006 | 16:53

boa tarde

trabalho em um escritorio de contabilidade rural na cidade de pedregulho, e ha muito tempo outorgo creditos de icms na area rural para fins de aquisição de maquinas e implementos agricolas, acho que tenho condições de ti dar dicas, e conforme for sua necessidade va me enviando email que o que puder fazer-faremos
1 passo - 0 produtor rural precisa ter inscrição do produtor rural.
2 passo - se o produtor quiser fazer o credito retroativo a 5 anos ele tem o direito
3 passo - conforme o que o produtor queira, ele separa todas notas fiscais de oleo diesel adquiridas dentro do estado(não vale cupons fiscais tem que ser aquela nota grande)
obs: para que o produtor se credite não é qualquer mercadoria, para ser mais claro dentro de sp é nota fiscal de oleo, fora do estado é qualquer mercadoria que for usada no tipo de produção da pessoa, exemplos, adubos, defensivos, sacarias, etc
3 passo - com as notas separadas compre um livro de registros de entradas modelo 1-a e apure nota por nota mes a mes
4 passo - lance mensalmente toda documentação no relatorio de entradas e saidas (impressos no posto fiscal eletronico)
5 - passo lembrando que nesta relação lança as entradas, e se no talão de produtor houve vendas lançar tambem essas saidas.
em seguida leve ao posto fiscal da jurisdição do imovel para ser creditado, o posto fiscal creditando é só o produtor procurar um empresa credenciada e fazer a negociação.

espero ter dado uma pequena luz

atenciosamente


ronaldo


estou a disposição

VALTER JOSÉ

Valter José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 6 março 2010 | 11:48

Amigos, estou iniciando um negócio também para recuperação de créditos de icms de produtores rurais, na minha região a procura é grande e não existe muita mão-de-obra qualificada. Vi as respostas do amigo Ronaldo, mas apesar de fazer já algum tempo acredito que a forma de contabilizar não tenha alterado muito...Alguém poderia me passar alguma dica, ou teria algum modelo, ou portaria para eu começar a estudar sobre o assunto, pois ainda tenho pouco conhecimento sobre os procedimentos necessários.
Agradeço desde já a quem possa ajudar.

Jeancarlo Calatroni

Jeancarlo Calatroni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 11:17

Um cliente meu, ha um ano atras mais ou menos, me informou sobre o crédito de ICMS para produtores rurais, pois um advogado de Brasilia o tinha informado sobre isso, então, de acordo com as instruções desse advogado, eu fiz o levantamento de todas as notas fiscais, inclusive talões de energia eletrica da fazenda, e fiz uma relação no excel, com nome da empresa, valor da nota e valor do icms, e enviei para esse advogado, na época era para o meu cliente quitar uma dívida perante uma empresa de sementes, algo em torno de 200 mil, creio que ele conseguiu, pois não veio me falar nada.

Inclusive, como ele não tinha o crédito suficiente para quitar a dívida, ele transferiu crédito do seu filho, que também é produtor, e de um amigo, utilizando uma transferencia de crédito.

Estou me aprofundando nesse caso para saber mais, como funciona, se eu, como contador posso assinar para solicitar esse crédito, ou se só pode ser advogado, etc.

Sabendo mais alguma coisa eu irei postar.

Um abraço a todos.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 08:15

Bom dia a todos!,

Algum dos amigos que tinha duvidas, já conseguiram solucionar?

Preciso de mais informações sobre o processo de recuperação de créidtos do ICMS.

abç

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 09:59

Ronaldo...
Detalhe suas dúvidas...

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 10:35

Bom dia Domene,

Quero saber sobre o procedimento para recuperar os créditos

Pelo que tenho visto é simples.

Fazer a escrituração das notas de Entradas e "Saídas", realizar a apuração do ICMS e Protocolar no Posto Fiscal,

Seria isso mesmo?

No meu caso, quero fazer a recuperação em Dinheiro, existe modelo padrão do requerimento para protocolcar?

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 13:03

Boa tarde Ronaldo.

A respeito da recuperação de crédito de ICMS, não é tão simples como parece.
É necessário observar as seguintes Portarias:

- Portaria CAT - 17/03 - Capítulo III
- Portaria CAT - 41/03
- Portaria CAT - 95/03 - Combustível - GRF (Observação: O GRF-CBT somente deverá ser entregue se, a aquisição mensal do combustível for superior a 10.000 mil litros, caso contrário, faz-se necessário uma declaração dispensando da entrega o arquivo)
- Portaria CAT - 14/06
- Portaria CAT - 108/06

Levar ao posto fiscal para protocolar a 1º via das notas fiscais de entrada, junto com o Anexo VI da CAT 17/03 que consta a relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

Vale a pena lembrar que, não é qualquer empresa que troca os implementos por crédito rural. Tenho a relação de algumas empresas que fazem a troca, se precisar me envie um email que te encaminho - @Oculto.

Se as dúvidas ainda persistirem, favor postar novamente.

Espero ter ajudado!

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 13:29

Domene, Muito Obrigado pelas informações, vou alalisar todas as portarias,

Só mais uma informação, a minha intenção é resgatar o crédito em dinheiro, há essa possibilidade? Se sim, normalmente quanto tempo a secretaria demora em devolver o crédito?

Cristiano Ferreira de Souza

Cristiano Ferreira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Negócios
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 14:32

Olá Boa tarde a Todos,

Sou novo no Forum, trabalho em uma empresa de desenvolvimento de Software e vamos desenvolver um software pra controle e apuração de créditos de ICMS rural.
Pelo que estive verificando nos posts acima vocês estão tratando de Legislação especifica de São Paulo, correto?
Queria saber se existe uma legislação federal a respeito e se existem muitas variações nos estados, pois a intenção deste software é atender a legislação de qualquer estado.

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 16:36

Boa tarde Cristiano.

Sua idéia de desenvolver um software direcionado a apuração de créditos de ICMS é bem interessante.

Programas de controle e contabilidade para empresas, há vários no mercado, mais direcionado a produtor rural é bem excasso.

Somente será preciso observar que o ICMS é imposto Estadual, e cada Estado tem seu regulamento específico.

Se precisar de ajuda, estou a disposição!

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Rodrigo Consoni

Rodrigo Consoni

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Agrônomo
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 22:44

Boa Noite Sr/Sra

Sou novo no Fórum, Gostaria de saber se tem alguem utilizando o PGVAT do e-CredRural da SEFAZ para recuperação de ICMS para produtor Rural????.... gostaria de trocar informações

Também se possivel, gostaria de informações sobre possibilidade de recuperar ICMS de ativo imobilizado para maquinas e equipamentos em área de produção rural?

att

Marsiano Zampieri

Marsiano Zampieri

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 16:48

Boa Tarde Pessoal!!

Mais uma vez estou recorrendo ao Forum para que se possivel alguem possa me ajudar na seguinte questão:

Estamos com um cliente Produtor Rural que o antigo contador gerou uma FAC (Ficha de Atualização Cadastral) solicitando alguma alteração na IE do mesmo, no entanto por algum descuido acabou optando ao invés do DIFERIMENTO para o REGIME NORMAL de apuração do ICMS, deste modo o mesmo veio tirando as notas fiscais de venda como estando no DIFERIMENTO, resumindo, o produtor esta com débitos de ICMS no CCF e nos procurou para verificar quais mercadorias poderá se creditar do ICMS e abater parte desta divida, sendo que a atividade é plantio de soja, milho, etc... em geral as compras foram feitas fora do estado e basicamente são para USO/CONSUMO sendo Adubos, Fertilizantes, Oleo Diesel, Sementes, etc... se alguem puder me ajudar, preciso do embasamento legal para este caso. Grato e no aguardo!!

FABIANO

Fabiano

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 10:02

Bom dia a todos.

Preciso de um auxilio, estou necessitando emitir uma NF de produtor rural de venda para fora do estado ( estado de SC), porem surgiram algumas duvidas. O que será necessário destacar nessa NF, alem do FUNRURAL (produto milho)e a NFI que deve acompanhar a NF, como é pra fora do estado é necessário mais alguma coisa ??/

Agradeço a ajuda de todos.

Dayvison

Dayvison

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 15:46

Olá Pessoal

O PGVAT fornecido pelo SEFAZ tem sido utilizado por muitos produtores rurais, cooperativas de produtores rurais e escritórios de contabilidade. Porém muitos usuários tem enfrentado problemas de lentidão com o tempo... "quanto mais notas você inclui pior fica"! Outros também demandam de muito tempo e até mesmos dias para conseguirem gerar e validar o arquivo digital. Há também falta de escritórios que fazem a escrituração porque consome muito recurso humano para atender o e-CredRural.

Como alternativa você poderá optar por utilizar um sistema alternativo. Como sugestão indico o "PGAD e-CredRural" que é um sistema capaz de gerenciar inúmeros registros sem perder a performance. Ainda você poderá baixar XML's de NF-e ou CT-e e importa-las direto para o sistema "PGAD e-CredRural". Se preferir, você poderá integrar NF-e diretamente do site da Nota Fiscal Eletrônica. Todos os dados contidos nos XML's de nota fiscal são integrados ao sistema (Clientes, Fornecedores, Transportadoras, Produtos, Estados, Municípios, etc).

Procure por "PGAD e-CredRural" no google ou se preferir....

http://www.superdownloads.com.br/download/68/pgad-e-credrural/

ou ainda

http://www.pgemp.com.br/

Abraços

Dayvison Reis

Dayvison Alves dos Reis
[email protected]
http://www.pgemp.com.br
PGAD e-CredRural
PGVAT e-CredRural

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