Raquel de Aguiar
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde a todos!
O programa de uma das prefeituras que trabalho esta emitindo a NFS eletrônica sem o valor líquido da NF.
No caso o meu cliente tem a retenção do PCC (PIS, COFINS, CSSL), IRRF e ISS, então eu entendo que teria que ter um valor líquido da NF de serviço para demonstrar qual o valor que ele deverá receber de seu cliente.
Porém o pessoal do sistema não entende isso como obrigatório e me pediu a legislação correspondente. Alguém sabe me dizer qual seria a lei?
Andei lendo a lei do PCC e lá não achei nada específico tratando sobre o valor líquido da NF.
Obrigada pela atenção.