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Frete Escrituração Livro Entrada - IPI

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 20:02

Pessoal, boa tarde!

Os documentos fiscais de serviço como: conhecimento de transporte, nota fiscal de serviço de comunicação, telecomunicação, devem ser escriturados no Livro de Entradas, conforme artigo 214 do RICMS/SP.

E quanto às colunas de IPI, devo preenchê-las, uma vez que esses serviços não são tributados? Ou devo deixá-las em branco?

Grato

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 21:32

Olá, Paz e Bem Juliano!

Acho que nada encontrará na legislação sobre este assunto de como deve ser lançado, na lógica lançamos zerado para comercio e na coluna outras de IPI para Industrias.
Os sistemas de cada escritório muitas vezes dão um aviso se não preencher esta coluna IPI quando é indústria, pois não fecha a nota!
+ realmente é uma questão a se estudar, cada programa ou usuário faz de uma forma... deveria existir uma cartilha sobre a maneira correta de se escriturar documentos fiscais.
Fica a dica!!! Abraços

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Elisangela dos Santos Silva Fleury

Elisangela dos Santos Silva Fleury

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:33

Boa tarde,
Antes do SPED Fiscal, a empresa que eu trabalho, não escriturava no livro de entrada as contas de energia elétrica, telefonia, NF de comunicação e Conhecimento de transporte. Mas com o SPED passamos a escriturar. Minha dúvida está relacionada ao Registro E510 ref. valores consolidados de IPI. Devo incluir o CFOP, valor contábil, CST, para essas prestações de serviço (energia, telefonia, comunicação e CTR), que não são tributadas pelo IPI?
Obrigada!!

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 06:25

Olá, Bom Dia Elisangela!

O Registro E510 é gerado pelos sistemas de contabilidade ou mesmo da empresa na geração do SPED Fiscal somente para industrias, comercio não se fala neste registro... caso for indústria neste registro só vai conter os CFOPs que deram direito a credito de IPI nas entradas e saídas.
*** Nos casos citados de energia, telefone, etc... não se relaciona neste registro conforme layout do PVA!
Atentar nos lançamentos de valor contábil e Base de calculo do IPI que devem ser diferentes, alguns sistemas estão trazendo valores iguais... sendo que o valor contábil deve ser a soma do valor da base de calculo do IPI mais o valor do imposto/IPI.
ABRAÇOS - Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

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