Caro Johann
Se estiver se referindo a montagem no setor de construção civil está enquadrado no subitem 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) . Nesse caso deve pagar no RIO.
Mas se for outro tipo de montagem pod estar enquadrado no subitem 14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. Nesse caso deve pagar em São Paulo.
Porem no Rio existe o CEPOM como o caso de SP que existe o CPOM, se intere das legislações dos dois municípios.
Para entender melhor leia a Lei Complementar 116/2003 art. 3º.
Abraço
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.