O prestador de serviços pessoa jurídica, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/2003, que emitir nota fiscal de serviços autorizada por outro município ou pelo Distrito Federal, para tomador de serviço pessoa jurídica estabelecido no Município de Campinas, referente aos serviços previstos na Tabela I do Anexo II integrante da Instrução Normativa DRM/GP nº 01/2012, todos constantes da lista de serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/2005, fica obrigado a efetuar a sua inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas - CENE Campinas.
Excetuam-se do disposto acima os serviços:
I - provenientes do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País;
II - previstos na Tabela II do Anexo II da Instrução Normativa DRM/GP nº 01/2012, prestados exclusivamente às operadoras, inclusive seguradoras, de planos privados de assistência à saúde estabelecidas no Município de Campinas.
III - previstos na Tabela III do Anexo II da Instrução Normativa DRM/GP nº 01/2012, prestados exclusivamente às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de Campinas.
IV - previstos na Tabela IV do Anexo II da Instrução Normativa DRM/GP nº 01/2012, prestados exclusivamente às sociedades de capitalização estabelecidas no Município de Campinas.
V - previstos na Tabela V do Anexo II da Instrução Normativa DRM/GP nº 01/2012, prestados exclusivamente às agências de viagens, agências de viagem e turismo e empresas de aviação estabelecidas no Município de Campinas.
Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)