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Data Limite Emissão Nota Fiscal

Mauricio Araujo da Silva

Mauricio Araujo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 17:29

Prazo de validade para emissão de notas fiscais

Quanto tempo é concedido entre a data de emissão e data da efetiva saída para que eu utilize esta NF já emitida e, por ser esta emitida em dez /2008 e não temos mais como cancelar?

A legislação do ICMS não estipula prazo de validade para emissão de notas fiscais. Da mesma forma, não disciplina a respeito do prazo que o contribuinte deve respeitar entre a emissão da nota fiscal e a respectiva saída da mercadoria do estabelecimento.
O art. 125 do RICMS-SP apenas obriga o contribuinte a que a nota fiscal seja emitida antes de iniciada a saída da mercadoria.
De vital importância para a fiscalização de mercadorias em trânsito, ressaltamos que a data da saída deve ser consignada na nota fiscal que acobertar o transporte da mercadoria, no momento em que a mesma efetivamente entrar em circulação.
Essa prática evita ainda que o contribuinte seja autuado em eventual fiscalização em seu estabelecimento, pois o fiscal poderá entender que uma nota fiscal contendo data de saída consignada sem que tenha havido a efetiva saída da mercadoria pode ter sido utilizada para acobertar mais de uma saída.
Em resposta à consulta formulada por determinado contribuinte, a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo manifestou-se no sentido de não haver prazo entre a data de emissão e a indicação da data da efetiva saída das mesmas, ou seja, na hipótese em que o contribuinte emitir a nota fiscal e deixar o campo destinado à indicação da data de saída em branco para ser indicada quando a mercadoria efetivamente sair do estabelecimento. Contudo, é conveniente que o contribuinte use o bom senso e programe-se para emitir suas notas fiscais de forma que a saída da mercadoria ocorra sem lapso temporal que possa gerar desconfiança ou presunção do Fisco no sentido de reutilização de documento.

Base Legal: art. 125 do RICMS-SP e Resposta à Consulta nº 1.016/97.

Mauricio Araujo
Susane de Queiroz Vale Freitas

Susane de Queiroz Vale Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 09:10

Bom dia.

Uma empresa em PE que tem uma outra empresa na PB (que não é filial), emite uma nota fiscal eletrônica para um cliente no RN e o bem passou no posto fiscal PE/PB e ficou no armazém da empresa da PB por mais de 30 dias. Como faço para enviar esse produto da PB para o RN já que há nota tem emissão de quase 60 dias? Pensamos em devolução e emissão de uma nova nota, mas o produto não passaria mais pela fronteira PE/PB já que está na PB.

Desde já agradeço o apoio.

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