x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 982

Descriminação de Serviços em Notas Fiscais - SP

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 11:42

Amigos,
Trabalho em uma empresa de engenharia e cobramos 4 serviços de nossos clientes, material aplicado à obra, Mão-de-obra própria, taxa de administração e outros serviços, conforme contrato.
Habitualmente faturamos uma nota de mão de obra e material, 1 de serviço e 1 de Taxa de administração.
Queríamos reduzir o número e fazer a nota fiscal de serviço, junto com a nota fiscal de mão de obra e material, pois se referem ao mesmo nicho, porém não acho nada na legislação que me permita ou que me proíba, alguém já fez? Sabe onde posso encontrar a resposta.
Obrigado

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 15:21

Caro Anderson vc coloca material (mercadoria) na nota fiscal de serviço Municipal ?


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 11:26

Reinaldo,
Desculpe a demora, esse assunto acabou esfriando e minha pergunta ficou no esquecimento.
Sim, sou uma "construtora" e tenho aplicação de material no serviço, porém, além de mão de obra e material eu tenho administração (já que a maior parte do trabalho é feita por 3ºs que faturam diretamente o cliente), queria por tudo na mesma NF.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 13:50

Boa tarde Anderson, vc demorou e agora quem demorou fui eu, desculpe.
Voltando para o assunto... Na verdade "antigamente" existia a figura da nota fiscal conjugada, só que com a mudança para as notas eletronicas os ESTADOS não disponibilizam meios dos MUNICIPIOS consultarem a parte de serviço que nos cabe. Portanto no momento, não havendo as famosas notas conjulgadas não tem como colocar serviços municipais nas notas estaduais ou vice versa.
Fiz uma consulta para a SEFAZ da seguinte forma... Se um contribuinte emitir uma nota fiscal de serviço constando material, mas ao mesmo tempo ele emitir uma nota fiscal estadual de mercadoria, estaria correto?

Ainda não recebi a resposta.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.