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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 11:12

Jaqueline
Bom dia!

Os estabelecimentos obrigados ao EFD, ficam dispensados da entrega do arquivo do convênio ICMS 57/95-Sintegra, de acordo com o Art.33-D do ANEXO 11 do RICMS/SC.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Maicon Andrade

Maicon Andrade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 11:30

Bom dia Jaqueline,

Em SC os contribuintes estão dispensados do envio do Sintegra para SC. Entretanto, como cada UF tem autonomia para dispensar o envio do Sintegra, pode acontecer de ter que enviar o arquivo para outra UF em que houve operações destinadas a ela e que não dispensou o Sintegra para contribuintes obrigados ao SPED.

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