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recomposiçao de aliquota

Athaisa Melo

Athaisa Melo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 17:24

Olá!
gostaria que se possivel me esclareçam: Uma empresa Simples Nacional Industria de calçados que compra a matéria prima tipo; solado, palmilha, adesivo, fios, cera p/ calçado, embalagens etc fora do Estado a 12%, é devido o pagamento de 6% de recomposição de aliquota? Ou por ser Industria tem algum beneficio?












Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 09:11

Prezada Athaisa Melo, bom dia.

Primeiramente você deve analisar cada produto que você está comprando pois pode ser que não é exigido o Diferencial de Alíquota.

Consultando o Art 42 RICMS MG você encontrará as alíquotas internas dos produtos que podem ser 12% ou 7% dispensando você de recolhimento já que a alíquota interna é menor ou igual a interestadual.Clique Aqui

Também temos no ANEXO IV- Da Redução da Base de Cálculo Clique Aqui
Alguns produtos que são dispensados o recolhimento de Difal na aquisição interestadual.

Só como exemplo no ARt 42 cita:
Art. 42. As alíquotas do imposto são:
b) 12 % (doze por cento), na prestação de serviço de transporte aéreo e nas operações com as seguintes mercadorias:
b.9) fios e fibras, quando destinados a estabelecimento industrial para a fabricação de tecidos e vestuário;

Ou seja caso você compre fios e fibras destinados a fabricação de tecidos ou vestuário não há que se falar em Diferencial ou recomposição de alíquota mesmo sendo do Simples Nacional.

Espero ter ajudado, qualquer dúvida volte a postar.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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