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Emissão de NF para cada cupom fiscal?

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:49

Gilberto, bom dia

Temos um cliente que revende mercadorias pela internet.
Meu entendimento é que para toda venda ,deverá ser emitido o cupom fiscal ( pois todas as vendas sao para Pessoa fisica), e após o cupom, devera ser emitida uma NF 5.929 para acobertar o transito da mercadoria.
No momento ele nao esta emitindo cupom fiscal, apenas nota eletrônica de venda ( 5.102)

Sabe me dizer se existe um dispositivo legal para esta operação?A informação que ele recebeu da empresa de sistemas é que nao seria preciso a emissão do cupom fiscal, apenas a nota eletrônica ja basta, mas verificando a legislação do ECF entendo que ele deve emitir tambem o cupom.

Poderia me auxiliar?

Aline Rossi
Abraão Benedito dos Santos

Abraão Benedito dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:35

So me restou uma duvida, li os post a cima e fiquei em duvida relacionado a emissão da NF-e. Primeiramente quero entender se a emissão é de pessoa física. Porque se for de pessoa jurídica e não emitir NF-e, mesmo tendo ECF, não é considerado sonegação?. O Correto para pessoa jurídica é a emissão de nf-e. Acredito que para pessoa jurídica não seja opcional e sim uma obrigação. Se estiver errado me ajude !!

'Os pequenos atos que se executam são melhores que todos aqueles grandes que se planejam.” (George C. Marshall)
NATÁLIA  LADEIRA

Natália Ladeira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:46

Boa Tarde Aline,

Pelo o que sei voce não tem a obrigatoriedade de emitir o cupom fiscal e a NF-e,voce só vai emitir a Nota para o controle fiscal do trânsito de mercadorias.


A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:

a estabelecimento:


a) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
b) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
c) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59;
d) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

Abraão Benedito dos Santos

Abraão Benedito dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:57

A obrigatoriedade de emissão de NF-e, em âmbito Nacional, está prevista para os contribuintes elencados nos seguintes dispositivos legais:

Protocolo ICMS 10/07 e suas alterações, para os anos de 2008 e 2009;

Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações, para o ano de 2010 em diante.
Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.

'Os pequenos atos que se executam são melhores que todos aqueles grandes que se planejam.” (George C. Marshall)
Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 10:12

Bom dia,
que tipo de notas fiscais podem ser usadas para acobertar esses recibos? Nota Série D é permitido, ou apenas A-1 e eletrônica.

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 19:32

Olá boa noite;

Estou com dúvidas: um cliente (simples nacional) implantou o sistema de cupom fiscal.

1 - no meu sistema (livro de saídas) deve ser lançado cada cupom emitido (ou posso lançar por totalização diária 'redução z', nesse caso não aparece os números dos cupons apenas o total diário)????

**O Sistema não gera arquivos para importação!!!

Desde já agradeço!

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:36

Bom dia. A NF emitida para o cartão de crédito tem que ser necessariamente no nome do titular do cartão? Por exemplo, se for uma pessoa que precisou do serviço, mas na hora de pagar passou o cartão de outra pessoa, como fica a emissão da NF?

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 14:45

boa tarde!

estou com uma pequena dúvida a respeito de venda a consumidor final paga a débito ou crédito. Tenho uma ME que vende mercadorias (doces e guloseimas) no cartão de crédito ou débito.

Lembro que devo emitir NFVC D1 para por dia, mas não lembro a fundamentação.

Poderiam me ajudar?

Obrigada.

Getúlio Rocha Júnior

Getúlio Rocha Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:06

Bom dia!

Amigos,
Tenho um novo cliente que é comércio de alimentos e bebidas no SIMPLES NACIONAL e ele paga normalmente o DAS, porém, existe alguns meses que ele não emitiu a NF de consumidor no valor de suas vendas, que são 90% em cartão de débito ou crédito e Vale Refeição. Minha dúvida é: se ele não emitiu as NF posso emitir agora, ou deixo sem emitir e a partir das próximas receitas/vendas oriento a emitir... ele pode receber alguma notificação por isso? Como posso resolver este problema?

Fico no aguardo de suas orientações e sugestões.

Att,

Getúlio Rocha Júnior
ROCHA Contábil
(19) 98225-5006 / [email protected]
https://www.rochacontabil.net.br
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:13

Getúlio Júnior,

Qual o regime de apuração das receitas?

Caixa ou Competência?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:41

Deverá emitir as notas segundo a emissão dos comprovantes do cartão de crédito.

Estará incorreto se emitir uma nota fiscal em uma competência posterior a que está no comprovante.

A resolução deste problema é complexa, pois deverá se atentar que emitir nota com data retroativa não é possivel para venda em talão Modelo 2, visto que o prazo máximo para envio do arquivo para o sistema da NFP é de 60 dias.

Se estiver dentro deste prazo deverá ver a possibilidade de emitir a NFVC com as datas dos comprovantes, apurar os impostos na competência correta, recolher o imposto referente a este faturamento bem com a multa e juros decorrentes do atraso, não se esquecendo de enviar dentro do prazo (se estiver dentro do prazo) a declaração da NFP.

Espero ter ajudado.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Alberto Lima

Alberto Lima

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 11:33

Uma empresa atacadista que realiza vendas através do cartão de crédito , é obrigada a usar o ECF ?
Ou ela pode emitir apenas nota fiscal série 1?

Rafael Malcher Ramos Vilhena

Rafael Malcher Ramos Vilhena

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:18

Manuela,

Já que ninguém lhe respondeu, vou repassar o que aprendi como graduando na área.
Já que sua empresa aderiu ao NFC-E, o código indicado seria o 5949 um código avulso para a emissão dessa nota, já o 5929 seria somente em lançamento de ECF.

Alberto Lima

Alberto Lima

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:19

por favor, preciso da ajuda de vcs, Uma empresa atacadista que realiza vendas através do cartão de crédito , é obrigada a usar o ECF ?
Ou ela pode emitir apenas NF-e ?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 14:47

Boa tarde Alberto Lima !

Sobre o uso do ECF, as respostas estão no site da Secretaria da Fazenda, veja abaixo sobre o Estado de São Paulo, que está nas perguntas e respostas, aí no seu Estado também deve ter este tipo de consulta:

"6.5. Existem situações em que se pode emitir apenas a NF-e ou Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em vez do Cupom Fiscal?

Sim. O Cupom Fiscal foi idealizado para acobertar operações e prestações em que o destinatário seja consumidor final, visto que por meio dele não se transfere crédito. Assim, quando o adquirente da mercadoria estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes, ainda que não contribuinte do imposto, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Produtor, conforme o caso, em substituição ao Cupom Fiscal.

Se o adquirente da mercadoria for contribuinte do imposto, deverá ser Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Observar que aquele contribuinte que emite Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A por sistema eletrônico de processamento de dados – SEPD, não está obrigado ao uso do ECF, desde que a faça para todas as suas operações. Para maiores detalhes sobre essa questão, consulte a questão sobre a emissão de nota fiscal por SEPD.

Fundamento: artigo 135, § 1º, do RICMS/2000 e item 3 do §3º do artigo 251."

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
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