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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação Diferencial de Aliquotas

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 12:30

Boa tarde, estou com uma duvida.

Estou vendo uma mercadoria de SP(Comércio Simples Nacional) para GO (Lucro Real) , a mesma será utilizada para uso consumo.

Conforme o protocolo 82/11 é obrigado fazer a antecipação tributária e no caso será com o valor da Diferença de aliquota de 10%.

Qual guia que acompanhará a mercadoria? Uma GNRE ou uma DARE 2.1?

O CFOP da nota fiscal como ficará? 6.102 ou 6.403?

CSOSN 101 ou 201?

Obrigado a todos.

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