Juliana Philippsen
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Ola faço contabilidade pra uma madeireira optante pelo simples nacional que possui RESÍDUO DE MADEIRA em estoque, no caso da empresa emitir notas vendendo esses RESÍDUOS, gera tributos federais?
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Juliana Philippsen
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Ola faço contabilidade pra uma madeireira optante pelo simples nacional que possui RESÍDUO DE MADEIRA em estoque, no caso da empresa emitir notas vendendo esses RESÍDUOS, gera tributos federais?
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Juliana
Eu faço contabilidade de madeireira tbm optante pelo Simples Nacional, e nas vendas de Residuos recolhemos normalmente pelo Simples, porém, os preços aplicados são simbólicos entre 0,50 a 1,00 o ST. ..
Ocorre tambem que a Sefaz exige o recolhimento do Fethab sobre a venda de resíduos, mesmo muitos madeireiros brigarem na justiça alegando ser produto para geração de energia e tudo mais...
Leia a consulta Publica nº 008/2012 que explica sobre a incidência do Fethab.
Vale lembrar que pelo IBAMA a saída desse produto deve ser em Metros Estério (ST) e o fethab é sobre M3...
então há necessidade da conversão do mesmo para recolhimento, e não conheci até hoje nenhum ser humano que faça essa conversão.
Esse é o link para consulta:
Ocultob655c/d52af001368df4c5842579a00041a3bb?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">app1.sefaz.mt.gov.br
Espero ter ajudado.
Juliana Philippsen
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) OLA CAIU
Ajudou sim, muito obrigada
Juliana Philippsen
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) No caso é possível a empresa fazer doação desses resíduos?
E se for possível, a de doação fica isento de tributos?
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Então Juliana
Muito interessante sua pergunta, mas eu particularmente nunca vi ninguém tirando nota de Doação de residuo.
Sei que para recolhimento do Simples Nacional as doações não integram a Base de Calculo, porém, acho arriscado a saída dessa mercadoria como doação e sem o recolhimento do Fethab, pois a SEFAZ/MT pode desconfiar da operação e lhe cobrar e até mesmo multar pela falta do recolhimento, não achei nada dizendo na legislação sobre a saida como Doação.
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