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Geração arquivo EFD-Fiscal

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 20:33

Por favor, se alguém puder me tirar uma dúvida. Estou vendo muito se falar sobre a entrega do arquivo do EFD-Fiscal de MG, mas nada sobre a geração do arquivo.
Aqui na minha cidade tenho visto que alguns escritórios de contabilidade estão gerando o arquivo e o transmitindo. Queria saber se esse é mesmo o procedimento correto, visto que, já trabalhei durante muito tempo com o antigo Sintegra e na época vi várias empresas serem multadas por terem entregado o arquivo incompleto, porque os programas dos escritórios de contabilidade não discriminam os itens, somente totalizam valores.
Imagino que a sistematica seja a mesma, mas gostaria de saber qual o procedimento correto da geração do arquivo: o contribuinte ou o próprio contador?

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 12:05

Bom dia Adriano, obrigada pela sua ajuda. Este manual eu até já havia lido e tem uma parte dele que diz assim: "Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações
O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em
Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período
compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive. Conforme consta no Ajuste SINIEF 02/09, fica
dispensada a impressão dos livros fiscais.
Considera-se totalidade das informações:
1 - as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos
itens de mercadorias, produtos e serviços.

2 - as relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de
embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do
contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros e de terceiros de posse do informante;
3 - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de
tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.
...."

Você concorda então que o correto é o contribuinte gerar o arquivo?

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 10:13

Michele,

Tanto que a obrigação é definida para o contribuinte. A multa vem para o contribuinte. Se algum contador se sujeitar a gerar e enviar o arquivo é por livre acordo entre ele e o cliente, mas eu não oriento a nenhum contador fazer isso por fatalmente o arquivo ficará incompleto.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 16:08

Existe uma cultura errada de que todo o trabalho tem que ser feito pelo contador, no caso do SPED a geração do arquivo tem que ser feito pelo programa que roda dentro da empresa.
O programador tem que fazer com que todo o histórico do mês seja transformado em aquivo para o SPED, o papel do contador seria o de conferencia das informações geradas pelo sistema da empresa antes enviá-los.

Adriano Lima

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