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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquota do ISS Retido

MARIA EDUARDA BLASIUS

Maria Eduarda Blasius

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 17:55

Boa Tarde a todos!

Sempre que há um serviço tomado por um prestador de outra cidade com ISS Retido, utilizo a alíquota da minha cidade, que é para onde devo reter o ISS, então entendo que a alíquota deve ser a daqui.
Porem, há situações, onde vem destacado na NFS-e a alíquota de 3%, sendo que aqui a alíquota é de 5%, então o lançamento nunca vai ser fiel a NFS-e, em relação ao imposto retido, alíquota e valor líquido. Em contado com o fornecedor, ele explica que quando emite a NFS-e, ao selecionar o serviço prestado, ela automaticamente preenche a alíquota.

Como os colegas agem nesta situação?
Há alguma legislação embasando este procedimento?

Desde já agradeço.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 21:05

Boa Noite Maria.

Seja bem vinfa ao Forum...

Conforme prescreve a Lei complementar 116 que é a legislação federal do ISS, o Imposto deve ser retido no local oriundo da prestação do serviço, no municipio onde o serviço foi prestado o ISS deverá ser retido.

Porem para saber em qual aliquota reter a regra é clara:

Se a empresa que prestou o serviço for optante pelo simples ela deverá destar na nota a opção pelo regime tributario e informar a aliquota proporcional do simples para a retenção do ISS.

Porem se a empresa não for optante pelo simples, ele reterá de acordo a tabela do ISS do municipio onde o serviço foi prestado, podendo variar de 0% a 5% dependendo do municipio onde o serviço foi prestado.

Em todo caso sempre é fundamental ler a legislação do municipio onde o serviço foi prestado, pois o municipio pode proporcionar isenções de impostos pra determinadas atividades.... por isso é fundamental ler o que prescreve a legislação.

Tambem alguns municipios possuem o CEPOM (cadastro de contribuintes de outros municipio) com o CEPOM as empresas de outros municipios que estão cadastradas não são obrigadas a reter, porem esta legislação contepla poucos municipios....

Espero ter ajudado e boa noite....

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 21:20

Boa noite..

Completando.

1- Tem que ver se realmente a atividade há a prerrogativa de pagar o ISS no local da prestação do serviço, baseando-se no Código Tributário do seu municipio.

2-Ver se a atividade prestada por você ou pelo seu cliente a aliquota diferenciada, ou menor pela atividade prestada, ou se a mesma não é optante pelo simples.

3-Não necessáriamente, a depender do serviço, o ISS vai ser retido no local da prestação do serviço, ele pode também, ser devido no local do ser serviço, ou seja, a empresa prestadora não terá o ISS retido, porém, terá que emitir a guia no municipio onde o ISS foi prestado, e indicando na NFS-e, que o serviço é tributado fora do municipio, caso a atividade não esteja na lista de retenção do municipio que o serviço foi prestado.

4- E por fim, atentar-se para velha guerra fiscal do ISS, onde todos os municipios, querem que o ISS seja retido para si, desrespeitando a legislação vigente, já tive muita dor de cabeça com isso, de fica mais de 30 minutos com auditor fiscal, para faze-lo entender.

espero ter ajudado

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 08:45

Por nada fica com Deus..

E muito obrigado Anderson por agragar valores ao topico assima mencionado....

Forte abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Andréa Carriço

Andréa Carriço

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:40

Bom dia.

Tenho que recolher o ISS Retido de alguns fornecedores para ARATU na Bahia, pois é o onde o serviço esta sendo prestado, mas não localizo site da Prefeitura ou mesmo como emitir.

Estou em dúvida se recolho para ARATU ou Salvador, podem me ajudar?


Kenia

Kenia

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 17:28

Boa tarde,

O que faço quando o prestador do serviço não informa a aliquota do ISS do seu munincipio e eu não consigo encontrar? Já peguei notas fiscais que não davam nem pra entender qual o tipo de serviço estava sendo prestado, dificultando demais minha busca por qual aliquota reter.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 10:38

Cara Andréa Carriço

Para saber onde o ISS deve ser recolhido primeiro vc tem de ver em que subitem da lista de serviço da LC 116/2003 esse serviço se enquatra, depois deve analisar o artigo 3º para ver se o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador de serviços ou no local onde o serviço foi prestado.
Nunca se esqueça de analisar as legislações municipais.
Só ai vai saber onde o ISS deve ser recolhido.
Não conheço Aratu, é um município ou um bairro ou distrito de Salvador ?

Cara Kenia

Para saber qual a aliquota do ISS um serviço está sujeito, primeiro vc tem de saber qual o serviço foi executado e depois conhecer a legislação do município onde será recolhido o ISS.
Quando o prestador não informa a aliquota e é optante do simples nacional, vc deve reter pela aliquota de 5%, esse procedimento está determando na LC 123/2006 artigo 21.
Quando não for optante do simples nacional vc deve se inteirar da legislação do município.

Como auditor fiscal todos os dias aparecem situações inuzitadas, ou seja, vários tipos de serviços "novos" e por isso me vejo sempre tendo de analisar. Por experiencia, a maneira mais facil é conversando, tanto com o tomador quanto com o prestador.

Um exemplo: Por esses dias peguei uma NFS-e de "locação de van", e na descrição estava "transporte de pessoas para tratamento em outro município".
Era uma contratação com valor fixo mensal da prefeitura. Mas se analisar bem, a nota correta a ser emitida é modelo 7 - transporte de passageiros. O contribuinte tentou se "isentar" se enquadrando em "locação de bens móveis".
Portanto deve estar atenta e sempre questionar quando as descrições lhe parecerem estranhas.


Att, Reinaldo Fonseca


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