Maria Eduarda Blasius
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa Tarde a todos!
Sempre que há um serviço tomado por um prestador de outra cidade com ISS Retido, utilizo a alíquota da minha cidade, que é para onde devo reter o ISS, então entendo que a alíquota deve ser a daqui.
Porem, há situações, onde vem destacado na NFS-e a alíquota de 3%, sendo que aqui a alíquota é de 5%, então o lançamento nunca vai ser fiel a NFS-e, em relação ao imposto retido, alíquota e valor líquido. Em contado com o fornecedor, ele explica que quando emite a NFS-e, ao selecionar o serviço prestado, ela automaticamente preenche a alíquota.
Como os colegas agem nesta situação?
Há alguma legislação embasando este procedimento?
Desde já agradeço.