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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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referente subistituição tributaria

rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 11:58

Bom Dia Pessoal !!!!

tenho um loja de pisos e simples nacional quando efetuo compra de pisos dentro do próprio estado que estou são paulo no caso vem me cobrando substituição tributária referente minha compra. a questão é a seguinte? 1 porque tem este imposto sendo venda dentro do mesmo estado? 2 teria como me isentar desta taxa de substituição eu sendo simples nacional? 3 tem como eu restituir este imposto sendo simples nacional?
aguardo amigos
obrigado

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 13:20

Rodrigo,

O fornecedor deve ser substituto tributarioa dentro do Estado de SP, ficando obrigado a reter e recolher o ICMS ST nas saidas internas. A substituição tributaria não tem nada haver com a opção do regime tributario, para tanto, até nas aquisições interestaduais caso tenha protocolo deve ser retido e recolhido o ICMS ST.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 19:17

[code]OK Mas a duvida agora é a seguinte então?
Se esta empresa fosse de outro estado então?mais imposto teria que pagar? o imposto de diferença estadual no caso que comprei de outro estado tenho que pagar mais ainda o gare icms?

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 08:52

Rodrigo,

Se ela fosse de outro Estado e tivesse protocolo ICMS entre os Estados signatarios, a nota fiscal teria o ICMS ST retido e recolhido para o Estado de destino. Se fosse para para uso e consumo seria retido o diferencial de aliquotas, mas se fosse para o comércio teria que ser observada a MVA.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Eliane Alves de Sousa

Eliane Alves de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 09:13

Bom dia..

Quando você compra mercadoria fora do estado com substituição tributária, o icms de diferencial de alíquota não é devido. Pois nesse caso o cálculo do IVA-ST já é calculado de acordo com alíquota do estado de destino.

Referente a restituição do imposto:

Você não pode pedir restituição, mas quando você vender essa mercadoria, ela não vai ser tributada de icms, pois já foi recolhido anteriormente. Para isso basta informar no campo do PGDAS "Mercadorias com sustituição tributária".

Espero ter ajudado,

Eliane Alves
Assistente Fiscal
Alessandra Carvalho

Alessandra Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 09:20

Bom dia, tenho a seguinte duvida, tenho uma distribuidora de autopeças e adquiri as mercadorias de uma industria situada em SP, a nota veio com ICMS ST. Quando faço a venda para consumidores dentro de SP eu não destaco o ICMS pq o mesmo já foi recolhido por ST, agora tenho uma venda para fora de SP, devo pagar ICMS ST tambem?? ou é só colocar na nota que a mercadoria foi adquirida com ST??

grata

Alessandra

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 10:06

Alessandra,

A cadeia tributaria dessa mercadoria foi encerrada nas operações internas. Na operação interestadual com auto peças, se os Estados estiverem no Prot 41/2008 e 97/2010 deverá ser feita a retenção e o recolhimento para o Estado de destino.

Você poderá entrar com um pedido junto ao Estado de SP solicitando o ressarcimento pago do imposto destacado na nota fiscal de aquisição, devidamente fundamentada conforme a CF e o RICMS/SP.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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