FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
aproveitamento imposto simples nacional
Rodrigo M Nascimento
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 19:56
Bom dia Pessoal
gostaria de saber se as empresas optantes pelo simples nacional podem reaproveitar o icms das mercadorias oriundas das compras por elas feitas?ou algum imposto que posso aproveitar das compras que efetuo de empresas que destacam icms na nota fiscal ? tipo aproveitar icms ou ipi ou subistituição tributária
Grato
Att
Rodrigo
Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 09:15
Rodrigo, bom dia.
Empresas optantes pelo simples não tem direito a apropriar-se de creditos como ICMS/ PIS/ COFINS, como empresas optantes pelo lucro real e presumido.
Porem nas vendas de produtos ela pode gerar um credito de ICMS, para a empresa que compra os seus produtos (desde que estes produtos não sejam sujeitos ST)
Espero ter ajudado, muito obrigado.
A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Eliane Alves de Sousa
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 09:22
Bom dia,
Apenas acrescentando o que o Thiago já falou.
As mercadorias sujeitas a substituição tributária, não são tributada novamente. Mesmo que a empresa em questão seja optante pelo simples nacional. Para isso no PGDAS tem um campo específico, onde são informada as revendas de mercadorias sujeitas a ST, para que o cálculo seja feito separado das demais mercadorias tributadas.
Eliane Alves
Assistente Fiscal