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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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aproveitamento imposto simples nacional

rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 19:56

Bom dia Pessoal

gostaria de saber se as empresas optantes pelo simples nacional podem reaproveitar o icms das mercadorias oriundas das compras por elas feitas?ou algum imposto que posso aproveitar das compras que efetuo de empresas que destacam icms na nota fiscal ? tipo aproveitar icms ou ipi ou subistituição tributária

Grato

Att
Rodrigo

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 09:15

Rodrigo, bom dia.

Empresas optantes pelo simples não tem direito a apropriar-se de creditos como ICMS/ PIS/ COFINS, como empresas optantes pelo lucro real e presumido.

Porem nas vendas de produtos ela pode gerar um credito de ICMS, para a empresa que compra os seus produtos (desde que estes produtos não sejam sujeitos ST)

Espero ter ajudado, muito obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Eliane Alves de Sousa

Eliane Alves de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 09:22

Bom dia,

Apenas acrescentando o que o Thiago já falou.

As mercadorias sujeitas a substituição tributária, não são tributada novamente. Mesmo que a empresa em questão seja optante pelo simples nacional. Para isso no PGDAS tem um campo específico, onde são informada as revendas de mercadorias sujeitas a ST, para que o cálculo seja feito separado das demais mercadorias tributadas.

Eliane Alves
Assistente Fiscal

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