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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Camila Boni

Camila Boni

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 14:53

Boa tarde.

Tenho um cliente do simples nacional de comercio e prestação de serviços eletronicos, ele vendeu uma mercadoria para Manaus, eu tive que cadastrar meu cliente no SUFRAMA e emitir um PIN, porém minha dúvida é, essa operação gerará algum imposto a mais para a empresa exeto o DAS? e se caso esse produto tenha subistituição tributária, como devo proceder?

Obg.

Mauricio Araujo da Silva

Mauricio Araujo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 11:59

RESPOSTA:
Curitiba, 25 de agosto de 2.008

Prezada Consulente,


Destacamos que a Substituição Tributária ocorre em relação às Operações subsequentes e nunca à Operação própria, por isso, as Operações com a Zona Franca de Manaus estão ISENTAS do ICMS na Operação Própria,
devendo estarem sujeitos à Substituição Tributária em relação às ditas operações subsequentes.

Entendemos que haverá dedução do ICMS próprio (7%).

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Passamos abaixo a Consulta efetuada diretamente à SEFA/AM

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Substituição Tributária - Cálculo - Zona Franca

From: Plantao Fiscal
Sent: Friday, July 25, 2008 3:48 PM
Subject: Re: Fale Conosco: Substituição Tributária

Plantão Fiscal


Assunto = Substituição Tributária

Mensagem = Considerando operações entre contribuintes: Como deverá ser efetuado o cálculo relativo a produtos sujeitos à substituição tributária, considerando que na operação de saída de qualquer Estado da federação tenha sido aplicada a isenção do ICMS sobre o débito próprio? Neste cálculo poderá ser abatido o percentual de 7% mesmo que a operação de saída do remetente não contenha destaque do ICMS? Poderiam nos dar o embasamento legal para a forma de recolhimento na condição acima?

RESPOSTA

Prezado Contribuinte,

A isenção nas operações de remessa para a Zona Franca é disciplinada no convênio ICMS 65/88, e como base de cálculo para a substituição tributária deve ser usado o valor já descontado do ICMS.

Mauricio Araujo

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