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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária

ELIANE DE SOUSA FERREIRA

Eliane de Sousa Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:09

Bom dia, preciso de uma ajuda sobre esse decreto:

Material de construção estará sujeito à substituição tributária a partir de abril. Após assinar o Protocolo ICMS 121/2012 com os Estados de Minas Gerais e Bahia, o Espírito Santo assinou o Protocolo ICMS 20/2013, obrigando o recolhimento antecipado (substituição tributária) nas remessas de material de construção vindas de São Paulo, conforme regulamentado no Decreto nº 3.236-R/2013.

Portanto, a partir de 1º de abril de 2013 nas remessas de material de construção originadas dos Estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo o recolhimento será feito antecipadamente pelo remetente e o DUA deverá
acompanhar o transporte. Nas remessas vindas dos demais Estados, o recolhimento será feito pelo destinatário no mês subseqüente, no valor correspondente à soma de todas as operações do mês anterior.
Caso o remetente situado nos Estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo não façam o devido recolhimento, o destinatário deverá fazê-lo nos prazos estabelecidos no artigo 168 do Regulamento do ICMS/ES, disponível no

Portal COAD.

Fonte: Notícias da Sefaz-ES.


Minha pergunta é:

- Se for enviado do ES para SP, eles que deverão recolher o ICMS antecipado? Se sim, nós não precisaremos mais recolher aqui conforme o art. 426-A? Por que a Guia sera para SP?



- E Se SP vender para ES terá que fazer antes o recolhimento? Quem será o responsável a recolher?


Agradeço desde já, att.

Leticia Sanches Correa Lima

Leticia Sanches Correa Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 14:31

Boa tarde,

Tenho uma empresa que é comercio de ferro e aço, meu cliente está comprando uma chapa e mandando idustrializar. A chapa não é produto sujeito a ST, mas o produto final industrializado é. Eu envio o produto para industrializar e quando retorna calculo ST sobre a entrada deste novo produto, o valor que utilizo para base de calculo é o valor do produto que foi enviado, não entro com o valor da industrialização, vocês sabem me informar se estou correta?

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