Eliane de Sousa Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, preciso de uma ajuda sobre esse decreto:
Material de construção estará sujeito à substituição tributária a partir de abril. Após assinar o Protocolo ICMS 121/2012 com os Estados de Minas Gerais e Bahia, o Espírito Santo assinou o Protocolo ICMS 20/2013, obrigando o recolhimento antecipado (substituição tributária) nas remessas de material de construção vindas de São Paulo, conforme regulamentado no Decreto nº 3.236-R/2013.
Portanto, a partir de 1º de abril de 2013 nas remessas de material de construção originadas dos Estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo o recolhimento será feito antecipadamente pelo remetente e o DUA deverá
acompanhar o transporte. Nas remessas vindas dos demais Estados, o recolhimento será feito pelo destinatário no mês subseqüente, no valor correspondente à soma de todas as operações do mês anterior.
Caso o remetente situado nos Estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo não façam o devido recolhimento, o destinatário deverá fazê-lo nos prazos estabelecidos no artigo 168 do Regulamento do ICMS/ES, disponível no
Portal COAD.
Fonte: Notícias da Sefaz-ES.
Minha pergunta é:
- Se for enviado do ES para SP, eles que deverão recolher o ICMS antecipado? Se sim, nós não precisaremos mais recolher aqui conforme o art. 426-A? Por que a Guia sera para SP?
- E Se SP vender para ES terá que fazer antes o recolhimento? Quem será o responsável a recolher?
Agradeço desde já, att.