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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tratamento tributário de operação entre filiais

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:21

Bom dia a todos.

Solicito ajuda dos colegas para a seguinte situação:

Indústria metalúrgica, contribuinte do estado de São Paulo, enquadrada no Lucro Presumido, adquire Matéria Prima de terceiros (produto tributado normalmente pelo ICMS).

Essa matéria prima é enviada para uma de suas filiais onde é beneficiada.

Após o beneficiamento, essa matéria prima volta para a matriz, onde:

01) É revendida;
02)É utilizada em nova etapa de industrialização;

Como devemos tratar a operação de envio e retorno entre os estabelecimentos da mesma empresa?

Quais CFOP’s usar?

Quais os impostos que incidem na operação?

Agradeço os esclarecimentos.

L

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:54

Olá Bom dia Luciano!

Tem alguns detalhes que precisam ser observados, como a atividade das filiais e matriz pelos CNAEs Fiscais, para que possa efetuar as operações corretamente.

O que ocorre, o tratamento para transferências tem a mesma tributação das vendas para a SEFAZ referente ao ICMS, porque?

Veja que sempre haverá um débito nas saídas, mas a outra filial vai tomar este crédito na entrada, seja matéria prima ou mercadoria para revenda.

As entradas deverão ser na filial ou matriz que adquirir as matérias primas, ou então se a matriz e filial são industrias, a matriz pode comprar a materia prima e transferir para a filial, que vai beneficiar e vai transferir como produto, a mesma operação de venda.

Os CFOPs a serem utilizados são:

SAídas:
CFOP 5.151/6.151 Transferência de produção do estabelecimento. Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento para outro estabelecimento da mesma empresa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

CFOP 5.152/6.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesma empresa. A partir 10 de julho de 2003. (Decreto nº 26.020/2003)

Entradas;
1.151/2.151 Transferência para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006. Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural.

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

CFOP 1.152/2.152 Transferência para comercialização. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

Na tabela de CFOPs tem outros CFOPs de transferências de material de consumo, imobilizado e devoluções de trnaferências também.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 07:18

Bom dia sr. Gilberto C. Olgado.

Obrigado pela resposta, seu parecer ajudou grandemente.

L

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Evandro Rogério Rossi

Evandro Rogério Rossi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 11:31

Prezados bom dia;
Tenho uma duvida e preciso de ajuda por favor;
Tem outro post mas esta sem respostas: www.contabeis.com.br


Eu tenho processo de industrialização entre filiais, pensando na questão do gerenciamento de custos e também no quesito fiscal como fica minha nota com CFOP 5.124? Eu não sou obrigado a gerar esta cobrança da filial que adicionou materiais e mão de obra ao meu produto?

por causa disso nao consigo fechar sistematicamente o meu custo de produção.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 13:01

Boa tarde Evandro Rogério Rossi, entendo que não é obrigado, uma vez que a operação dar-se-á entre unidades da mesma empresa.
O Retorno será feito com CFOP 5949, assim não será gerado o débito.

Criei um modelo de utilização para meu cliente, fiz o upload para o fórum, espero que ajude.
Caso venha a perceber algum erro no arquivo, me avise ok, assim posso corrigi-lo e envia-lo novamente.

abraços.


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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 1 março 2014 | 10:14

Bom dia Luciano Santile!

A empresa precisa direcionar o custo para que não ocorra problemas como este. Mas se uma empresa é indústria e a outra comércio, as entradas de matéria prima são direcionadas todas na indústria, mas se as duas são indústria, o custo pode ser centralizado, pois não ha necessidade de emissão de notas fiscais pela mão de obra, com isso o custo vai ficar na industrializadora, com isso se ela adicionar mais matéria prima também não precisa emitir nota fiscal de retorno, pois o custo j[a está na empresa, pois são matriz e filial.
Vejo que este retorno simbólico com CFOP 5.949 não seria o mais correto, pois entre matriz e filiais se utiliza a operação de TRANSFERÊNCIA de matérias primas, mercadorias para revenda, imobilizado ou consumo, que tem tratamento tributado.
Mas como disse acima, já que o custo da mão de obra já ficou na filial, não haveria necessidade de emissão de nota fiscal desta matéria prima adicional empregada.
E se a empresa quer centralizar o custo, deve controlar de forma a enviar toda a matéria prima pela empresa que fez a encomenda.

Abraços

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