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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cobrança de ISS

Sarah da Silva Pires

Sarah da Silva Pires

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:56

Bom dia!

Tenho uma empresa de prestação de serviço em desenvolvimento e manutenção de software, minha empresa é office home, sediada em Palmas-TO, e prestei serviço para uma empresa sediada em Curitiba-PR, o ISS foi reclhido aqui na minha cidade, porém a cidade de Curitiba também recolheu, ou seja, paguei ISS duas vezes, a agora eles pediram uma lista imensa de documentos para poder cadastrar a minha empresa e não cobrar mais ISS, gostaria de saber se isso é legal, pois até onde eu sei o ramo de atuação da minha empresa só deve ISS para a minha cidade. Como faço nesse caso, sendo que eles já cobraram o imposto e a cobrança que foi feita na minha cidade foi informada tanto na nota como a guia de recolhimento e mesmo assim cobraram.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:44

Sarah BOa noite.

O que prescreve a Lei complementar 166 é que o ISS deve ser ritido no local da prestação do serviço, você não se locomovel da sua cidade, para prestar o serviço dentro de Curitiba.

Porem o correto é você ler a LEI do ISS do municipio de Curitiba, pois há uma forte guerra fiscal onde os municipios nunca querem perder, e para confirmar esta informação o correto é ler se a legislação obriga todo e qualquer prestador de outro municipio a reter, existem muitos muinicipios assim, pois a Lei 116 é um paramentro, e sobre este parametro cada municipio dita suas regras... (é injusto mas é legal)

Quanto ao cadastro provavelmente é o CEPOM (cadastro de contribuites de outros municipios) se você sempre presta este serviço para Curitiba é interessante você se cadastrar pois tirará um alto indice tributario da sua empresa..

Espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
ROBERTO LUIZ MAGALHÃES DE SOUZA

Roberto Luiz Magalhães de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 20:56

Prezada Sarah,

A prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção sistemas de informática é abrangida nos itens 1.01 e 1.07, da lista de serviços anexa a LC nº 116/2003 e, como você bem afirmou, tem seu ISSQN devido para o Município em que sua empresa está estabelecida (Art. 3º, da LC nº 116/2003). No entanto, o Município para o qual você prestou o serviço inseriu, em sua legislação, desde 2011, a necessidade de cadastramento, pelas empresas estabelecidas em outra municipalidade. Caso não exista o cadastro, a empresa tomadora deverá reter 5% para aquele Município. Foi o que aconteceu com sua empresa.

Atentar, futuramente, para os Municípios que instituíram este sistema para que sua empresa não seja duplamente tributada.

Roberto Luiz Magalhães de Souza
https://www.soissqn.com
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:50

Somente para complementar as respostas dos colegas Roberto e Thiago, fazendo um alerta para as empresas que vão prestar serviços em outros municípios.

Um problema enfrentado pelos grandes municípios é o cadastramento de empresas prestadoras de serviços em municípios vizinhos menores e que tem aliquotas menores para o serviço executado. Para evitar isso, e com base no art. 4º da Lei Complementar 116/2003:

"art 4º Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contrato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas."


Alguns municípios criaram os "Cadastros de Prestadores de OUTROS Municípios", e como regra geral os tomadores de serviços desses municípios tem de reter o ISS dos prestadores de OUTROS municípios que não tem cadastro.

Por esse motivo, já exposto pelos colegas, venho alertar a todos os prestadores para esse procedimento de cadastro que pode evitar várias dores de cabeça.
Atento ao fato tb que muitos municípios que adotam esse Cadastro tb costumam devolver o valor recolhido em duplicidade anteriormente ao cadastro, depois de solicitado.


Att, Reinaldo Fonseca


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