x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 504

Nota Fiscal de Serviços

Leandro Martins de Souza

Leandro Martins de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 11:52

Bom dia a todos,

Acontece o seguinte: Nosso depto de contabilidade é interno, na própria empresa, e trabalhamos simultaneamente com 4 empresas, Sendo uma a Matriz, a segunda que seria nosso centro de distribuição, a terceira uma outra empresa voltada especialmente para produção, armazenagem e exportação de um determinado produto e a última que é para revenda.
Vamos ao que interessa: Tem uma empresa que presta serviços de suporte técnico em informática para nossa empresa (Matriz). Todo mês ela emite a NFS-e.
No mês de Dezembro/2012, a empresa prestadora do serviço emitiu a NFS-e com os dados da empresa de armazenagem por engano, porém, ninguém percebeu o erro antes, só agora, e a NF é sujeita a recolhimento do ISS.

Resumindo: O serviço foi prestado para uma empresa, mas a nota foi emitida com os dados de outra, mas, o imposto foi recolhido certo. Entramos em contato com a empresa que prestou o serviço, e solicitaram uma carta alegando o motivo do cancelamento da nf, visto que o nosso objetivo é cancelar a nf e substituí-la.

Alguém poderia me esclarecer essas dúvidas? Como podemos proceder?

Grato desde já,

Leandro Martins

Leandro Martins de Souza
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:29

Caro Leandro Martins de Souza

Alguns municípios somente permitem o cancelamento de NFS-e com o conhecimento do tomador de serviços a respeito do fato. Como é o caso de meu município. Se a empresa prestadora solicitou a carta, vc deve fornecer para que ela cancele a referida NFS-e e emita outra de forma correta.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.