Resposta da SEF ref.a Difença de aliquota.
Senhor Rogério,
Informamos que de acordo com o decreto 44.650 de 07 de novembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº. 123, o contribuinte, exceto o produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural, entregará, em relação a cada estabelecimento a Declaração de Apuração e Informação do ICMS Complementar ao Simples Nacional (DAPI-SN) quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. Para consulta utilize o seguinte link: www.fazenda.mg.gov.br
Esclarecemos ainda que foi encaminhada minuta de retificação do decreto nº 44.650, de 07/11/2007, que promoveu ajustes no RICMS em razão das novas regras previstas na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
A retificação consiste em corrigir a cláusula de vigência do § 14 do art. 42 do RICMS, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, do seguinte modo:
No art. 14 onde se lê:
"Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de julho de 2007."
leia-se:
"Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos:
I - a contar de 1º de janeiro de 2008, relativamente ao disposto no § 14 do art. 42 do RICMS;
I - a contar de 1º de julho de 2007, relativamente aos demais dispositivos."
Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (CLTA/MG, artigo 17, aprovada pelo Decreto nº. 23.780 de 10/08/1984), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no § 3º artigo 17 do diploma legal citado.
O endereço para consulta das Administrações Fazendárias está disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria.html
Ao fazer compras, o consumidor deve exigir a nota fiscal ou cupom fiscal. O controle eletrônico ajuda a evitar fraudes na arrecadação. Sem a nota fiscal ou o cupom fiscal os impostos não são arrecadados.
Agradecemos seu exercício de cidadania e solicitamos que continue a exigir o que é seu de direito.
Espero ter contribuido para um melhor entemdimento,sobre tal decreto.
Até +