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BC da Antecipação Parcial considera ICMS ST?

ELCIO CONCEICAO SANTANA

Elcio Conceicao Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 10:39

BC da Antecipação Parcial considera ICMS ST?


Bom dia, pessoal!

Sou iniciante na área fiscal e me paira uma dúvida.
Estou calculando antecipação parcial de uma NF que veio com IPI e ICMS ST ( 10,00 e 100,00).
Nesta nota apenas um produto foi retido ICMS ST pelo fabricante, por estar enquadrado na substituição tributária.
1ª Devo calcular antecipação parcial ou total deste produto que foi retido o ICMS ST?

2ª Quanto ao produto normal (fora da substiutição tributária) devo adicionar à base de cálculo da antecipação parcial o valor do ICMS ST?

Ex: Produto - 500,00
ICMS ST - 100,00
IPI - 10,00
A BC ICMS é 610,00 (somatório) ou 510,00 (Produto + IPI)?

Grato.

Elcio Santana
Salvador BA

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 13:48

Elcio,

Primeiramente deverá verificar nos anexos se a outra mercadoria não sofre substituição nas operações internas. Caso não sofra, irá fazer a antecipação total. O produto que foi calculado e retido, você irá conferir se o valor que consta na nota está correto, caso esteja a menor deverá fazer o complemento deste.

No calculo do antecipação total, somente será sobre o item que não está na substituição tributaria e consequentemente não irá incorporar o ST retido.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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