![Michelle da Silva](assets/img/users/foto207926_100.jpg)
Michelle da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 4
acessos 591
Michelle da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Michele,
Isso é uma pergunta ou afirmação?
Michelle da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)pergunta!!!???
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Michelle da Silva
Boa tarde!
As empresas que realizam a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD estão dispensadas da escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, conforme art. 1º, § 1º-A da Portaria CAT nº 32/1996.
Att.
Michelle da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) veja se eu entendi as empresas do lucro presumido que declaram o sped não precisa entregar sintegra, correto?
e os livros fiscais não precisamos mais imprimir e encadernar, é isso?
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