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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 10:57

Bom dia amigos do Fórum,

Um cliente do Escritório exerce a atividade de CNAE 5149-7/08 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias e me perguntou se a empresa é obrigada a informar na DANFE o código de barras EAN, pois um Distribuidor disse que era.

Como nunca lidei com essa informação, quais empresas são obrigadas? Como funciona?

Obrigado.

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 23:20

Sim, a partir de 01 de julho de 2011 está obrigatório informar na NF-e o código de barras nos produtos quando o mesmo possuir.

AJUSTE SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

· Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10.
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

“§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

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