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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Faturamento em Vendas ou Serviços?

Lucio M. Dedubiani

Lucio M. Dedubiani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 08:33

Olá! Tenho um novo cliente em minha carteira e estou com uma dúvida.

Empresa do Lucro Presumido
Atividade Estadual: “4743100 - Comércio de vidros”
Cód. serviço: “01228 – Colocação e instalação de vidros (entre outros) com material fornecido pelo tomador”

Na prática essa empresa monta enormes fachadas de vidro, como as de concessionárias de veículos.

Para faturar, meu cliente prefere emitir uma NF. de venda, pois o valor do material aplicado é alto demais para entrar como custo e cobrar tudo no serviço.
Ele pode proceder desta forma? Vender os vidros e canaletas, e montar a fachada sem cobrança?

Uma segunda dúvida: Caso opte por faturar no serviço, qual a forma correta?
Imagino que esse código de serviço está restringindo essa opção quando menciona “com material fornecido pelo tomador”, pois no caso quem fornece o material é a própria empresa

Fiquei de fato confuso, não sei se essa operação deve ser de competência do estado, da prefeitura ou de ambos.
agradeço muito se alguém puder me orientar com isso.

Obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 15:09

Boa tarde!

Na questão do Lúcio, a empresa pode ter as duas atividades, comercializa os vidros e presta os serviços de instalação.

Poderá cobrar separadamente emitindo as duas notas fiscais: da venda dos vidros e da prestação dos serviços.

Existem casos em que a empresa vende a mercadoria ou produtos e instala sem cobrar a prestação dos serviços, pode ser esta o caso.

A empresa compra os vidros já com a instalação.

Tem que estudar bem esta questão.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 11:40

Caro Lucio, depois da excelente explanação do colega Gilberto, só gostaria de deixar uma sugestão.

Como essas fachadas envolvem um alto valor e tb exigem montagem personalisadas, é comum que sejam feitos contratos. Portanto recomendo que as notas fiscais sejam emitidas conforme o contrato. E para evitar transtornos com o fisco estadual ou municipal, recomendo que seja bem explicado no contato o valor do material empregado e o valor do serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Lucio M. Dedubiani

Lucio M. Dedubiani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:38

Caros Gilberto e Reinaldo,
não havia passado por aqui pois estava afastado da empresa por uns dias, mas agradeço muito pela atenção.
Gilberto, sobre sua resposta agora vem essa questão da atividade-meio que mencionarei abaixo. E Reinaldo, a parte de contrato está sendo alinhavada, mas até para isso preciso chegar a forma correta de tributação.

Caros, o problema é que esse a este levantamento somaram-se novas questões:
Imagine que meu cliente, monta essas grandes fachadas em outros estados, e tem um custo altíssimo com envio de técnicos, voos, hospedagem, etc.. Daí que se ele faturar apenas como venda, a margem de lucro dele em relação à aquisição dos vidros fica enorme. E estando esses vidros sujeitos à ST, fica muito alta a nova retenção de diferencial para o outro estado, além do lucro dele ficar bem acima do estipulado na MVA no protocolo entre os estados, levantando inclusive a questão da complementação da ST.
E com isso meu cliente queria emitir parte como venda e parte como serviço.

E aí vem o novo problema:
certa consultoria me informou agora que essa operação é de competência exclusiva do ICMS, baseada no seguinte:

1- O próprio código de serviço já é impeditivo: “01228 – Colocação e instalação de vidros (entre outros) com material fornecido pelo tomador

2- A colocação/instalação de vidros é "atividade-meio" associada à "atividade-fim" que é a comercialização, por isso a operação é exclusivamente de competência do ICMS

Enquanto isso o cliente no pé cobrando uma posição rápida...
Por favor, vocês sabem me dizer se esse entendimento procede? A empresa realmente não pode faturar uma parte através de serviço de instalação?
A partir do momento em que o consumidor final adquire o vidro (através de NF. de venda do meu cliente), o material não passa a ser fornecido por ele de qualquer forma?

Muito obrigado desde já

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