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Diferencial de alíquota 4%

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 10:12

Sou do estado de SP. Adquiri mercadoria de Santa Catarina cuja origem é de importação. A alíquota aplicada a essa mercadoria foi de 4%.
Pergunta:
O diferencial de alíquota a ser cálculo será com base na diferença:
1º - 18% (alíquota interna de SP) (-) 12%
2º - 18% (-) 4%

Com base em que alíquota devo calcular o meu diferencial de alíquota a recolher???

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 10:25

Bom dia Rebeca

Na sala de Legislações Estaduais e Municipais existe algumas salas onde aborda o assunto mencionado acima, deixo como dica algumas delas, fique a vontade para direcionar sua duvida em uma delas.

ICMS 4% Importação

ICMS 4% diferencial de alíquotas

sds.

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 10:39

Rebeca,

Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

...

§ 8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de: (Redação dada parágrafo pelo Decreto 58.923, de 27-02-2013; DOE 28-02-2013; Efeitos desde 1º de janeiro de 2013)

1 - 4% (quatro por cento), nas operações com mercadorias abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;

2 - 12% (doze por cento), nas demais operações.

Fonte: RICMS/2000

Sendo assim, conforme exposto pela legislação, para os produtos originados de importação, para cálculo do diferencial de alíquotas, a alíquota interestadual a ser adotada será de 4%.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 11:12

Muito obrigado, Adalberto!

Essa resolução esta prejudicando as empresas do Simples Nacional não é mesmo?! Elas recolherão 14% de diferencial de alíquota, muito mais do que recolhe no DAS.
Por exemplo, uma empresa do SN:

Uma nota de compra de SC -> R$ 5.017,08
dif. Alíquota a recolher -> R$ 702,39

O faturamento dela, por exemplo, foi de R$ 5.409,20
DAS -> R$ 216,37

Não saiu algo em relação ao recolhimento do diferencial de alíquota em relação as empresas do Simples Nacional?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 12:32

Rebeca,

A legislação exposta no meu post acima, trata-se do cálculo e recolhimento do diferencial de alíquotas das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Portanto, a alíquota interestadual para os produtos importados, é a determinada na legislação, ou seja 4%

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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