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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 09:10

Bom dia, caros colegas!

Estou com uma pequena dúvida na entrega da DAPI, até o periodo anterior o nosso cliente (prestador de serviço) não tinha movimento. Agora ele voltou a movimentar, eis minha dúvida:

Onde lanço a receita de prestação de serviços na DAPI da SEF/MG? Porque vou em Operações/Prestações e em saídas na parte "vendas" não tem como eu dividir os impostos (PIS, COFINS) EU DEVO colocar em Imposto debitado a soma de pis e cofins? Ou onde eu lanço a prestação de serviços ali?

desde já agradeço.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 15:46

Philip,

O DAPI-declaração de apuração e informações do ICMS é exclusivo para as notas, mesmo que de serviços, mas que sejam tributadas pelo ICMS, ou seja aquelas de serviços tributadas exclusivamente pelo ISS não são levadas ao DAPI.

O imposto a informar na DAPI é somente o ICMS normal ou ST, conforme o caso.

Espero ter ajudado.

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:57

Pessoal,

De acordo com Legislação vigente da SEFMG, mesmo sendo Prestador de Serviços e Inscrito no Estado, está obrigado á entregar a DAPI mensalmente, mesmo sem movimento:

"Apurar e informar ao Estado, mensalmente, o valor a ser pago ou restituído a título de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das obrigações fiscais das empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadradas no regime de débito e crédito."
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
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http://cacaudh.blogspot.com.br


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