Wagner - Wf Contabil
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Prezados Colegas
Tendo em vista o Item 14.05 da Lei Complementar Federal 116/03 o ISSQN incide sobre as operação de "lavagem" de quaisquer objetos.
Tenho um cliente com atividade única de lavagem e acondicionamento de batatas in natura para Produtores Rurais.
A empresa emite nota fiscal de prestação de serviço para acobertar a operação e paga o ISSQN.
Também compra as embalagens para acondicionar o produto, em nylon e juta.Alguns tem entendimento contrário, aduz que a operação é industrialização por encomenda por alterar a aparência do produto e portanto tributado pelo ICMS.
O que a empresa deve fazer nesse caso, continuar pagando o ISSQN ou ICMS?
Sem mais, agradeço
Wagner