x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 506

Contratação de serviços de agências de propaganda

Gisele D C Carboni

Gisele D C Carboni

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:49

Prezados,
Contratamos os serviços de agências de propaganda e publicidade, que atuam como intermediadora dos serviços relacionados entre o cliente (contratante) e o terceiro.
As agências de propaganda e publicidade emitem em nome do cliente (contratante), notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários e aos gastos com serviços de produção externa prestados por terceiros.
Os gastos com serviços de produção externa prestados por terceiros são comprovados pelas respectivas notas fiscais emitas em nome do cliente (contratante), e encaminhadas aos cuidados das agências de propaganda e publicidade.
Sendo assim, para cada nota fiscal de serviços emitida pelas agências de propaganda e publicidade há anexada uma ou mais notas fiscais emitidas por terceiros.
Dúvida, o contratante deve registrar contabilmente e fiscalmente, somente as notas fiscais emitidas pelas agências de propaganda e publicidade contra o seu CNPJ? Qual o tratamento a ser dado para as notas fiscais emitidas por terceiros contra o CNPJ do contratante, mas, aos cuidados das agências de propaganda e publicidade?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.