Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 4
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Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Bom dia, Matheus !
Não exclui a incidência do ICMS e do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência dos estados e municípios, respectivamente. O ICMS é devido pelo empreendedor individual nos seguintes casos:
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
b) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal;
c) nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Trata-se de previsão constante no artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006 (instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e aplicável a todos os optantes pelo Simples Nacional no país, inclusive ao empreendedor individual. As regras do ICMS em Mato Grosso pertinentes ao empreendedor individual estão disciplinadas no Decreto nº 2.490/2010 e na Portaria nº 091/2010, seguindo as diretrizes nacionais em relação ao tratamento favorecido conferido ao micro e pequeno empresário.
mais informações aqui:
www.sefaz.mt.gov.br
att..
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Valdemir!
O link não abriu... Em resumo podemos dizer que se a mercadoria não for substituição não vou precisar recolher o ICMS separado, vou recolher conforme o Art. 13 da lei complementar, que já engloba o ICMS dentro do DAS?
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Bom dia, Matheus!
Sim, de acordo com o Decreto nº 2.490/2010 e na Portaria nº 091/2010.
att..
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigado Valdemir.
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