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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Não contribuinte no novo Prot. 21/2011.

Thiago de Oliveira Cavalari

Thiago de Oliveira Cavalari

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 20:01

Boa noite caros colegas,

Estou com 1 duvida em delação ao protocolo 21/2011, onde fala sobre a ST entre os estados conveniados, onde dentro do estado de SP tenho uma operação ST e na venda interestaduais agora é, 6.108 com CST "060" e não 000, isso de acordo como novo protocolo, no caso de não contribuinte consumidor final...Caso meu cliente seja contribuinte do ICMS e consta no protocolo 21/2011 como devo efetuar a venda para consumidor final... E caso não haja o protocolo.
Obs. Revendo o produto, compro da fabrica dentro do mesmo Estado onde o mesmo é ST.
Link da nova resolução:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/icms/2011/pt021_11.htm

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 16:49

Thiago,

No referido Protocolo inconstitucional é rezado que o valor a ser retido a titulo de substituição tributaria nas operações com consumidor final. Ex: Uma empresa contribuinte em SP vende para uma pessoa fisica na Bahia. Será retido e recolhido 7% a titulo de ST.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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