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NF-e Complementar ou Carta de Correção Eletrônica

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 15:59

Prezados Boa Tarde,

Tenho um cliente que emitiu uma NF-e e no campo inscrição Estadual colocou ISENTO, vindo não calcular o ICMS-ST.
Aconselhei o mesmo a fazer uma NF-e Complementar, com o valor dos produtos zerados e incluindo o ICMS-ST e a I.E..

Mas acontece que o contador da empresa que recebeu a NF-e não aceitou a Nota Fiscal complementar dizendo a Nota Complementar não é feita para corrigir a Inscrição Estadual, que se fosse somente o problema do ICMS-ST ele aceitaria, e nem mesmo uma Carta de Correção poderia ser feito para corrigir a I.E.

Mas a legislação da Carta de Correção diz o seguinte:
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.


Eu não estaria alterando valor com a Carta de Correção, somente corrigindo o campo da Inscrição da primeira nota.

Estou errado em querer fazer isso?
Ou ele tem razão, a carta de Correção não pode corrigir o campo I.E.??


Ou somente a carta complementar com a I.E. adicionada já esta correto?

Att.

Jeffer Silva

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Simone Alves Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 09:03

Bom dia

eu aceitaria sua nota de complemento, pois a função da nota complementar é justamente corrigir imposto destacada a menor.
E dispensaria a carta de correção, pois a própria nota complementar já iria corrigir a falta da IE.

Atensiosamente,

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 09:12

Bom dia

CCe é uma coisa de louco, visto que o entendimento é sempre polemico:

Com relação ao destaque do ICMS ST ele irá afetar o valor total da NFe correto, visto que será somado ao mesmo. (valor da operação); No entanto caberia sim uma NFe complementar sem o menor problema.

Com relação a ausência da I.E. acho que uma CCe seria prudente, visto que não estaria realizando "mudança de remetente", apenas acrescentando uma informação, afinal o destinatário é o mesmo.

Abraço.

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 09:17

Caros Willian e Simone,

Meu entendimento foi o mesmo que o de vocês, mas o contador da empresa não aceitou.

Vi um entendimento nesse blog que segue a linha do Igor, a base legal que legaliza a CC-e deveria ser mais Clara.
rudineiv.blogspot.com.br

E nesse aqui o entendimento é que uma carta de correção possa corrigir a I.E.
www.mestresistemas.com.br

Agora vai colocar isso na cabeção do contador.


Obrigado pelas resposta de vocês 3.

Att.

Jeffer Silva

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 29 março 2013 | 14:03

Concordo com o 1º comentário do Igor dos Anjos:

"O Contador está correto, a carta de correção não pode alterar dados que comprometa os valores, ou destino da mercadoria.
O mais sensato seria você cancelar essa nota fiscal e emitir outra."

Mas há de ressaltar que o comentário do Willian Jorge é pertinente.

Nesse caso, sem dúvida, como foi dito, caberia muita discussão, mas na minha humilde opinião não é pertinente, pois o inciso I, § 3º, art. 183 RICMS/SP preconiza:

I. as variáveis que determinam o valor dos impostos, tais como:

Na minha concepção, a I.E, é uma variável que determina o valor do imposto, apesar de não estar enumerada na hipóteses (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação). A partícula "tais como" dá a entender que a lei elegeu algumas hipóteses, mas cabem mais situações.

Sendo assim, não é prudente emitir CC-e para esse caso.

Se vc tem a possibilidade de cancelar a NF-e e refazê-la, não resta dúvida que é o melhor caminho, pois numa eventual fiscalização, haverá discussão sobre essa suposta CC-e.

Já escreví alguns textos a respeito.
Abs

faturista.blogspot.com.br

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Carlos Alberto Gama
https://www.faturista.blogspot.com.br

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