![Jeffer Silva](assets/img/users/foto69771_100.jpg)
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática Prezados Boa Tarde,
Tenho um cliente que emitiu uma NF-e e no campo inscrição Estadual colocou ISENTO, vindo não calcular o ICMS-ST.
Aconselhei o mesmo a fazer uma NF-e Complementar, com o valor dos produtos zerados e incluindo o ICMS-ST e a I.E..
Mas acontece que o contador da empresa que recebeu a NF-e não aceitou a Nota Fiscal complementar dizendo a Nota Complementar não é feita para corrigir a Inscrição Estadual, que se fosse somente o problema do ICMS-ST ele aceitaria, e nem mesmo uma Carta de Correção poderia ser feito para corrigir a I.E.
Mas a legislação da Carta de Correção diz o seguinte:
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
Eu não estaria alterando valor com a Carta de Correção, somente corrigindo o campo da Inscrição da primeira nota.
Estou errado em querer fazer isso?
Ou ele tem razão, a carta de Correção não pode corrigir o campo I.E.??
Ou somente a carta complementar com a I.E. adicionada já esta correto?