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Posso Utilizar Nota Fiscal Eletrônica e o Bloco

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:47

Caro Marcelo Truiz

Vc deve ficar atento a legislação de seu estado que implantou a nota fiscal eletronica, normalmente, existe um período de adaptação e depois fica obrigatório. Mas em cada estado é um caso diferente.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Anderson Dias de Araujo

Anderson Dias de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 12:03

Bom dia


Marcelo, a partir do momento que você começou a utilizar a nota fiscal eletrônica no ambiente de produção, você fica impedido de utilizar a nota convencional, inclusive você deve ir ao posto fiscal de sua jurisdição e apresentar a declaração de inutilização dos documentos que ficaram sem utilização e inutilizar realmente o físico para que ele não exista mais na sua empresa, pois essas notas convencionais passaram a não ter mais valor fiscal, ou seja se você emitir estará enquadrado no artigo 527 do RICMS, por imitir documento inednêo, e sofrera sanção fiscal.



Um Abraço

Anderson Araujo
Analista Fiscal Pleno
(11) 9.3078-6133

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