Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Estou colocando no fórum tudo que consegui em minha pesquisa, por favor, queria a opinião dos colegas sobre o tema:
MUDANÇA DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO (dentro do território Paulista)
1-Apresentar na Jucesp:
alteração contratual + comprovante do novo endereço (iptu, contrato de locação)
2-Receita Federal
enviar e acompanhar o pedido "Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica" PGD
3-Apresentar na Sefaz-SP
a- apresentar comprovante do novo endereço
b- copia do contrato social referente a alteração
c- apresentar espelho do PGD
d- apresentar Gia proporcional (com a ultima inscrição estadual)
e- após haverá a diligência do fisco ao novo endereço (oficio 05/99)
f- novo numero de inscrição estadual será informado (CNPJ via internet)
g- fazer requerimento de senha on-line (nova inscrição estadual)
h- tudo isto deve ser lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 - com o visto do Posto Fiscal.
Observação: Fazer um carimbo com os dados da alteração de endereço, que terá que passar pela aprovação do Posto Fiscal, apos isto carimbar as notas restantes e livros fiscais.
4-Nota Fiscal:
Na mudança de endereço de uma empresa há circulação física de ativos e mercadorias; mas, mesmo assim, não se caracteriza o fato gerador do ICMS, porque ocorre a transferência de toda a empresa.
Emitir nota fiscal para acobertar a saída dos ativos e estoques existentes, que devem constar em seu corpo, a expressão "não-incidência do icms, nos termos da resposta à consulta nº. 10376/76.
CFOP: 5.949
Grato, Marcos