x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 12.152

Devolução de nota fiscal eletrônica

Adriana Charles

Adriana Charles

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:20

Olá, Gostaria de saber como faço para emitir uma nota de devolução DANFER, quando a minha empresa é prestadora de serviço, ou seja, nunca emitir DANFER sempre emito NF CARIOCA, mas preciso devolver um material emitido na DANFER.
Alguém ajuda ?

Juliane Portela

Juliane Portela

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:23

Boa tarde Adriana, mas por favor seja mais especifica, a sua empresa é Prestadora e como ela recebeu essa NF de mercadoria?? Não intendi.
Sua empresa pra ter recebido esta nota teria que ter efetuado uma transação de compra e venda, mas se você esta dizendo que são prestadores.Seja mais clara para poder lhe ajudar.
Sds

Adriana Charles

Adriana Charles

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:26

Minha empresa é de construção Civil, alugamos um container, estou devolveldo o mesmo, porém a nota dele é DANFER. Quero emitir uma nota de devolução deste objeto, mas a minha empresa só emite nota carioca.

Juliane Portela

Juliane Portela

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:46

Adriana, baseada em fontes venho intender que a sua empresa mesmo sendo Prestadora de serviço ela tem que estar cadastrada como contribuinte de ICMS :
"Preliminarmente cabe esclarecer que embora a atividade exercida pela empresa de construção civil seja preponderamente prestação de serviço, não estará dispensada de inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes de iniciar suas atividades. (art. 3º do Anexo XI do RICMS/00)"
Verifique se a mesma esteja cadastrada assim podendo efetuar esta transação que queira realizar.
Sds

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 13:44

Boa tarde Adriana Charles!

A DANFE é o comprovante de Nota Fiscal Eletrônica, ou melhor, DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, pode ser emitida nas saídas e entradas, não é necessário emitir outra DANFE pela sua empresa na devolução.

Se sua empresa não está obrigada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, pode emitir manualmente nos Modelos 1 ou 1A, que também é uma nota fiscal regulamentada pelo RICMS.

Somente se sua empresa não possuir este modelo de nota fiscal, se esta NF CARIOCA citada for Nota Fiscal de Prestação de Serviços, neste caso informa ao fornecedor e peça para eles emitirem uma nota deles, de entrada em devolução.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.