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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Simples Nacional

Robson da Silva Santos

Robson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Empreiteiro(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:50

Olá.

Tenho uma micro empresa de sociedade limitada pelo simples nacional aqui em Pernambuco e gostaria de saber sobre ICMS.


1ª. - Quando compro produtos a um fornecedor de fora do estado onde a minha empresa é estabelecida, já entendi que temos que pagar 10% de ICMS sobre o valor da nota fiscal de entrada de produtos ao estado onde a minha empresa é domiciliada. A minha dúvida é a seguinte: Se os produtos que o meu fornecedor vende tiverem a incidência da ST, a minha empresa ainda teria que pagar esses 10% sobre o valor total da nota de entrada?

2ª. - No caso de venda de produtos para clientes finais do meu estado domicílio, nesse caso Pernambuco, só preciso pagar o ICMS do DAS... Aquela alíquota de 4% para comércio (2,75% CPP e 1,25% ICMS), com base no Anexo I da LC 123? Se tiver que pagar um ICMS além, quanto seria a alíquota?

3ª. - Para serviço de comunicação multimídia, empresas do simples nacional estão obrigadas a pagar ICMS ao estado ou tem apenas que pagar o DAS como manda o § 5º-E da LC 123 (Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I), totalizando uma alíquota de 5,25%?


Agradeço se alguém puder me esclarecer.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 12:47

Robson,

Esses produtos são para revenda ou consumo? Caso seja para consumo e o fornecedor efetuar a retenção e o recolhimento do ST, não irá precisar efetuar nenhum recolhimento a titulo de diferença entre aliquotas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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