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Emissão de Nota Fiscal Avulsa

Melina Marta

Melina Marta

Bronze DIVISÃO 2, Comprador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 09:12

Preciso fazer a troca de um produto que comprei e veio com defeito e a empresa fornecedora está me exigindo uma nota fiscal de devolução, porém não possui nota fiscal (somente de serviço) pois é uma empresa prestadora de serviço. O contador quando foi abrir a empresa errou e fez inscrição estadual para a escola, por isso consta no sintegra. Mas na realidade não possuo nota fiscal... o que devo fazer nesse caso?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:21

Olá Melina!

Peça ao contador para fazer uma declaração para a empresa, onde o fornecedor irá emitir uma nota fiscal de entrada em devolução de venda.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Melina Marta

Melina Marta

Bronze DIVISÃO 2, Comprador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 11:15

Olá Gilberto!


eu já fiz essa carta, porém o fornecedor se recusa a receber alegando que tenho Isncrição Estadual e que sou obrigada a emitir a Nota. Seria o caso de emitir uma Nota Fiscal avulsa?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:35

Olá Melina!

É uma situação inusitada, sugiro que providencie o mais rápido possível o cancelamento desta inscrição estadual.

Quanto à nota fiscal avulsa, realmente não sei te informar à respeito, faça uma consulta no Posto Fiscal da sua cidade e aguarde outros colegas se pronunciarem.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:59

Boa Tarde Melina

Existem escolas que possuem Inscrição Estadual, pois efetuam venda de uniformes, livros, etc... No teu caso acredito se você não possue nota fiscal ainda, poderia utilizar uma nota fiscal avulsa. Mas, deve arrumar na Prefeitura a questão da Inscrição Municipal também, e emitir os dois tipos de talões de nota fiscal, o de venda e o de serviço. Você deve verificar o tipo de negócio, se na escola haver algum tipo de venda, tem que ter Inscrição Estadual, e se tiver serviço, a Inscrição Municipal. Se não tiver venda, terá que cancelar esse cadastro na Secretária da Fazenda do seu municipio, e cadastrar na Prefeitura sua Inscrição Municipal. Verifique com o Administrador da Escola.

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Ditado do dito do não dito : " Não requer prática nem habilidade qualquer criança aprende se diverte" mas quem sabe escreve e comenta

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 08:55

Bom dia Sérgio!

Se esta piscina foi adquirida por pessoa física, não é de empresa que adquiriu para revenda, você pode circular com anota de compra mesmo.

Quando o bem ou mercadoria pertence à pessoa física, somente a nota de compra comprova a propriedade, não há necessidade de uma nota fiscal avulsa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 10:46

Olha Sérgio, estou me baseando nas informações que você está prestando, não estou vendo documentos ou estou presente no local para fazer uma avaliação técnica.

Eu disse que uma pessoa física, pode viajar com pertences particulares e provar que são seus através de nota fiscal, você disse que adquiriu agora a piscina, mas que a nota é antiga, difícil avaliar.

Este Fórum tem objetivo maior de tirar dúvidas, trocar informações e assuntos entre profissionais desta área, no caso de pessoas que não sejam da área, devem procurar um profissional e solicitar uma avaliação com a apresentação dos documentos pessoalmente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Heitor Moura de Souza

Heitor Moura de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 08:49

Bom dia a todos alguém sabe me dizer alguma base legal do estado de São Paulo, informando que São Paulo não aceita e que os contribuintes de São Paulo não podem emitir nota fiscal avulsa.

Estou com um problema com um cliente, ja o informei que São Paulo não aceita nota fiscal avulsa porém ele quer a base legal.

Obrigado

Abraços

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 09:06

Dei uma lida em alguns artigos e matérias sobre este assunto... Fica claro que a SEFAZ de SP não fornece tal tipo de nota fiscal. ..
Quanto a legislação, imagino que o simples fato de tal documento não existir e não ser citado em nosso RICMS, já justifica o motivo da mesma não ser aceita e nem ao menos existir...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Heitor Moura de Souza

Heitor Moura de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 09:15

José bom dia,

A única informação que encontrei foi a resposta abaixo.

porém não cita é citado que as empresas de São Paulo não podem emitir nota fiscal avulsa.

Eu sei que não pode mas o cliente quer a base legal e sinceramente não sei o que fazer será que o texto abaixo para minha dúvida serve ?

Com base na resposta à consulta nº 131/2006 do Estado de São Paulo, as empresas que são prestadoras de serviço e não possuem cadastro como contribuinte em São Paulo não são obrigadas a emitir nota fiscal.

Conforme artigo 9º do RICMS/00, contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou seja a empresa não é considerada contribuinte do ICMS já que é uma empresa prestadora de serviço.

Obrigado pela ajuda

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 09:33

No Artigo onde cita os tipos de documentos fiscais, não temos o tipo "Nota Fiscal Avulsa"... Imagino que isto te ajude:

Artigo 124 - A pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS emitirá, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes documentos fiscais:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

IV - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

V - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

VII - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

VIII - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

IX - Conhecimento Aéreo, modelo 10;

X - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

XI - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

XII - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

XIII - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

XIV - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

XV - Despacho de Transporte, modelo 17;

XVI - Resumo de Movimento Diário, modelo 18;

XVII - Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

XVIII - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

XIX - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

XX - Manifesto de Carga, modelo 25.

XXI - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 (Ajuste SINIEF-6/03). (Inciso acrescentado pelo Decreto 48.294 de 02-12-2003; DOE 03-12-2003; Efeitos a partir de 03-11-2003)

XXII - Documento Fiscal Eletrônico - DFE; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 52.097, de 28-08-2007; DOE 29-08-2007)

XXII - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (Ajuste SINIEF 7/05). (Acrescentados os incisos XXII e XXIII pelo pelo inciso I do art. 2º do Decreto 50.437 de 28-12-2005; DOE 29-12-2005; efeitos a partir de 29-12-2005)

XXIII - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE (Ajuste SINIEF 7/05)

XXIV - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, Convênio SINIEF-6/89, na redação do Ajuste SINIEF-07/06, cláusula primeira). (Inciso acrescentado pelo Decreto 51.300 de 23-11-2006; DOE 24-11-2006; efeitos a partir de 1º-01-2007)

XXV - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE (Ajuste SINIEF- 9/07). (Acrescentado o inciso pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

info.fazenda.sp.gov.br

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:25

E quando a empresa de São Paulo (não contribuinte) precisa enviar uma mercadoria para conserto em SC. Como fica?

É necessario carregar a nota fiscal no transporte.

E a empresa de SC, vai dar entrada nesta mercadoria como?

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 16:20

Pessoal, boa tarde. Preciso de auxilio de alguém que conheça a Legislação de Pernambuco, vamos aos fatos:
- Minha tem uma questão judicial com um fornecedor (que não entregou a mercadoria) a qual tem uma decisão judicial de penhora. O juiz nos autorizou a retirada do produto (açucar ou alcool) do local.
Sei que o fornecedor terá que emitir NF de remessa, deste produto, para um armazem geral que ficará como fiel depositário até a decisão final.
Ocorre que esta surgindo um mal estar, pois alguns alegam que o fornecedor poderá se recusar a emitir a tal NF de Remessa, mesmo com a ordem judicial. Vejam que é somente suposição. Pergunto??
Existe a possibilidade, neste caso, de emitirmos NF Avulsa pelo fato da recusa do fornecedor ?? Sei que no Estado a prátca de emissão de NF avulsa é prevista no RICMS 17.876/91. Mas no meu caso o fornecedor é contribuinte do ICMS.
Algume pode ajudar??

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